De acordo com o estabelecido na Lei de Responsabilidade Fis...
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Tema da Questão: A questão aborda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente a necessidade de incluir no projeto de lei orçamentária a reserva de contingência. A pergunta busca identificar onde está definida sua forma de utilização e o montante.
Legislação Aplicável: A Lei Complementar nº 101 de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, é a legislação relevante. Em especial, o artigo 5º, inciso III, que menciona a reserva de contingência.
Explicação do Tema: A reserva de contingência é um valor reservado no orçamento para atender a passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos. Entender onde e como essa reserva é definida é crucial para a gestão fiscal responsável.
Exemplo Prático: Imagine que um município tenha uma despesa inesperada devido a um desastre natural. A reserva de contingência pode ser utilizada para cobrir essas despesas, desde que estejam previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Justificativa da Alternativa Correta (A - Lei de Diretrizes Orçamentárias): A LDO é o instrumento onde se especifica a forma de utilização e o montante da reserva de contingência, conforme o artigo 5º da LRF. A LDO estabelece as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária, incluindo a reserva de contingência.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - Relatório de gestão fiscal: Este relatório é um demonstrativo periódico do cumprimento das metas fiscais, não define a reserva de contingência.
- C - Minuta de reserva de contingência: Não é um documento oficial previsto na LRF para esse propósito.
- D - Plano de metas e reservas: Não existe como documento específico na legislação fiscal para tratar da reserva de contingência.
- E - Relatório resumido de execução orçamentária: Este relatório demonstra a execução do orçamento, mas não contém a definição sobre a reserva de contingência.
Dica para evitar pegadinhas: Sempre associe a reserva de contingência à LDO, pois é nela que se encontra a definição de sua forma de utilização e montante, conforme determina a LRF.
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Gabarito - "A". Nos termos da LRF:
"Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
(...).
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos".
LDO Art. 13. A Reserva de Contingência, observado o disposto no , será constituída, exclusivamente, de recursos do Orçamento Fiscal, que equivalerão no Projeto e na Lei Orçamentária de 2020, a, no mínimo, dois décimos por cento da receita corrente líquida constante do referido Projeto.
§ 1º Não serão consideradas, para fins do disposto no caput, as eventuais reservas:
I - à conta de receitas próprias e vinculadas; e
II - para atender programação ou necessidade específica.
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