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Ano: 2016 Banca: FAU Órgão: CISGAP - PR Prova: FAU - 2016 - CISGAP - PR - Advogado |
Q1339153 Direito Financeiro
De acordo com o estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto de lei orçamentária deverá conter a reserva de contingência. Dessa forma, assinale onde estará contida sua forma de utilização e definição do montante:
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente a necessidade de incluir no projeto de lei orçamentária a reserva de contingência. A pergunta busca identificar onde está definida sua forma de utilização e o montante.

Legislação Aplicável: A Lei Complementar nº 101 de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, é a legislação relevante. Em especial, o artigo 5º, inciso III, que menciona a reserva de contingência.

Explicação do Tema: A reserva de contingência é um valor reservado no orçamento para atender a passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos. Entender onde e como essa reserva é definida é crucial para a gestão fiscal responsável.

Exemplo Prático: Imagine que um município tenha uma despesa inesperada devido a um desastre natural. A reserva de contingência pode ser utilizada para cobrir essas despesas, desde que estejam previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Justificativa da Alternativa Correta (A - Lei de Diretrizes Orçamentárias): A LDO é o instrumento onde se especifica a forma de utilização e o montante da reserva de contingência, conforme o artigo 5º da LRF. A LDO estabelece as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária, incluindo a reserva de contingência.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - Relatório de gestão fiscal: Este relatório é um demonstrativo periódico do cumprimento das metas fiscais, não define a reserva de contingência.
  • C - Minuta de reserva de contingência: Não é um documento oficial previsto na LRF para esse propósito.
  • D - Plano de metas e reservas: Não existe como documento específico na legislação fiscal para tratar da reserva de contingência.
  • E - Relatório resumido de execução orçamentária: Este relatório demonstra a execução do orçamento, mas não contém a definição sobre a reserva de contingência.

Dica para evitar pegadinhas: Sempre associe a reserva de contingência à LDO, pois é nela que se encontra a definição de sua forma de utilização e montante, conforme determina a LRF.

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Gabarito - "A". Nos termos da LRF:

"Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

(...).

III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

a)  (VETADO)

b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos".

LDO Art. 13.  A Reserva de Contingência, observado o disposto no , será constituída, exclusivamente, de recursos do Orçamento Fiscal, que equivalerão no Projeto e na Lei Orçamentária de 2020, a, no mínimo, dois décimos por cento da receita corrente líquida constante do referido Projeto.

§ 1º Não serão consideradas, para fins do disposto no caput, as eventuais reservas:

I - à conta de receitas próprias e vinculadas; e

II - para atender programação ou necessidade específica.

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