Conforme a NBR 16636, nos Projetos para Licenciamento, são i...

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Q3654510 Arquitetura
Conforme a NBR 16636, nos Projetos para Licenciamento, são informações técnicas a serem produzidas, aquelas necessárias e suficientes ao atendimento dos requisitos legais para os procedimentos de análise e de aprovação do projeto para a sua construção, incluindo os órgãos
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Tema central: A questão aborda as informações técnicas exigidas em Projetos para Licenciamento segundo a NBR 16636, fundamentais para garantir a aprovação legal e normatizada dos projetos de arquitetura perante órgãos competentes.

Explicação didática: Nos projetos de Arquitetura para licenciamento, o arquiteto deve garantir não só a qualidade técnica da proposta, mas também sua conformidade com exigências de legislação e normas específicas. Segundo a NBR 16636-2:2017, é indispensável considerar os órgãos responsáveis pela análise, aprovação e fiscalização das edificações. Essas entidades variam conforme localidade e impacto do empreendimento, podendo abranger órgãos municipais, estaduais, federais e concessionárias de serviços públicos.

Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C é a correta porque ela contempla, de modo fiel ao que orienta a NBR 16636, os órgãos tradicionalmente envolvidos no licenciamento: departamento de obras e urbanismo municipais, conselhos de patrimônio artístico histórico (distritais, municipais e estaduais), autoridades ambientais (estaduais e federais), concessionárias de serviços públicos, e o Departamento de Aeronáutica Civil (em caso de áreas próximas a aeroportos). A resposta condiz com o que é solicitado para aprovação, análise e fiscalização, seguindo legislação e demandas locais e setoriais.

Análise das alternativas incorretas:

A) Cita órgãos e instâncias pouco ou nunca envolvidos em processo de licenciamento, como Câmara de Acompanhamento ou agências de “segurança climática”. Fuja de termos genéricos ou órgãos consultivos, foque nos órgãos de aprovação/fiscalização!

B) Apresenta muitos órgãos específicos, como Funai, Incra, Iphan e ICMBio, ligados a questões pontuais (indígena, ambiental, histórico) e não obrigatórios em todos os licenciamentos. A NBR 16636 prioriza os órgãos gerais do processo.

D) Enumera grupos e conselhos de natureza consultiva, não executores do licenciamento (como observatórios ambientais ou conselhos de comunicação).

E) Restringe aos órgãos municipais exclusivamente, esquecendo a atuação, quando necessário, dos órgãos estaduais, federais e das concessionárias de serviços.

DICAS PARA PROVAS: Leia com atenção palavras como "exclusivamente" e evite alternativas que generalizam. Busque sempre termos precisos como aprovação, fiscalização, urbanismo. Desconfie de nomes genéricos e “novos órgãos” não citados em normas técnicas.

Resumo: A alternativa C reflete exatamente o que a norma prevê para aprovação do projeto, garantindo atendimento efetivo e legal no processo de licenciamento.

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De acordo com a NBR 16636, os Projetos para Licenciamento devem conter as informações técnicas necessárias ao atendimento dos requisitos legais para análise e aprovação do projeto pelos órgãos responsáveis. A norma destaca que tais órgãos incluem:

  • Órgãos públicos;
  • Companhias concessionárias de serviços públicos;
  • Departamentos de obras e urbanismo municipais;
  • Conselhos de patrimônio histórico e artístico;
  • Órgãos estaduais e federais de proteção ambiental e de mananciais;
  • Departamento de Aeronáutica Civil, quando pertinente.

Fonte: Chat GPT

NBR 16636 parte 2

6.4.6 Projetos para licenciamentos (PL)

6.4.6.1 Informações de referência a serem utilizadas

a) anteprojeto arquitetônico (AP-ARQ);

b) anteprojetos complementares produzidos por outras atividades técnicas (quando aplicável);

c) levantamento topográfico e cadastral (LV-TOP);

d) legislação vigente;

e) normas técnicas brasileiras especificas.

6.4.6.2 Informações técnicas a serem produzidas

Informações necessárias e suficientes ao atendimento dos requisitos legais para os procedimentos de análise e de aprovação do projeto para a sua construção, incluindo os órgãos públicos e as companhias concessionárias de serviços públicos, como departamento de obras e de urbanismo municipais, conselhos dos patrimônios artísticos e históricos distritais, municipais e estaduais, autoridades esta duais e federais para a proteção dos mananciais e do meio ambiente, e Departamento de Aeronáutica Civil. 

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