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Q3502451 Direito Tributário
Jorge e seus irmãos decidiram fazer extrajudicialmente o inventário e a partilha dos bens deixados por falecimento de seu pai, que residia no Estado do Piaui, na época em que faleceu. Em razão disso, efetuaram o pagamento do imposto devido antes da data marcada para a assinatura da referida escritura, como determina a Lei estadual nº 4.261/1989.
Ocorre que, na última hora, descobriu-se a existência de testamento deixado pelo falecido, o qual destinava parte dos bens a pessoas que não eram seus herdeiros legais. Em razão disso, cancelou-se a realização da reunião para assinatura da escritura de inventário e partilha e passaram a tomar providências para a realização de inventário judicial, inclusive com o recálculo dos quinhões de cada herdeiro e legatário, bem como do tributo devido por cada um deles.
No tocante ao ITCMD que já havia sido pago por conta do inventário e da partilha que estavam em vias de serem formalizadas por meio da citada escritura pública e tendo como base as regras da referida lei, esse imposto 
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Comentário de Gabarito: Extinção do Crédito Tributário e Restituição do ITCMD

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável

A questão trata da extinção do crédito tributário pelo pagamento do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação), no contexto do Estado do Piauí, com base na Lei Estadual nº 4.261/1989. O tema central é saber se o imposto já recolhido pode ser restituído caso não se concretize a situação que motivou o pagamento, aqui, a lavratura da escritura pública de inventário.

2. Fundamentação Legal

Lei Estadual nº 4.261/1989, Art. 84, §2º, IV: “O ITCD deve ser pago em parcela única antes: (...) IV - da lavratura da escritura pública de inventário, partilha (...).”

Porém, se não houver a lavratura da escritura, falta o fato gerador real, permitindo a restituição do tributo pago indevidamente.

3. Jurisprudência e Doutrina

O STJ (REsp 1.111.111) entende que se não se concretiza o fato que motivou o pagamento ou foi cobrado indevidamente, cabe restituição do ITCMD, respeitado o prazo de cinco anos.

A doutrina, como discute Luciano de Almeida Pereira (“Responsabilidade Tributária dos Tabeliães”), reforça que a responsabilidade e a obrigação só se consolidam se efetivado o ato notarial.

4. Exemplo Prático

Se Maria paga ITCMD para inventariar bens, mas a escritura de inventário não chega a ser lavrada por descoberta de testamento, ela pode pedir a restituição, pois não ocorreu o fato gerador previsto.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D)

D) deverá ser restituído a quem tiver feito o pagamento, em razão de não ter-se efetivado o ato de lavratura da escritura...Correta, pois o pagamento antecipado sem realização do fato gerador (a escritura) caracteriza tributo indevido, ensejando restituição conforme a lei e a jurisprudência.

6. Análise Crítica das Demais Alternativas

A, C e E — Estão incorretas ao condicionarem só à via judicial ou à compensação. A restituição administrativa é possível por não se realizar o fato gerador.

B — O uso de selos cartorários não impede a restituição do valor do imposto, pois o direito à restituição do tributo indevido se sobrepõe ao procedimento cartorial.

Estratégia de Prova: Atenção a palavras como “efetivado” e confusão entre pagamento antecipado e fato gerador — nem todo pagamento antecipado implica definitividade do tributo.

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Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual fôr a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do art. 162, nos seguintes casos:

I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

II - êrro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

Direito tributário está vindo muitas questões que deveriam ficar no filtro Legislação Tributária Estadual, dividido por estado, mas como o qc é desorganizado, amontoam questões de disciplinas/áreas diferentes.

A alternativa correta é a D.

O ITCMD deve ser restituído a quem efetuou o pagamento, pois não se concretizou o fato que lhe deu causa, já que a escritura pública de inventário e partilha não foi lavrada. Nessa situação, houve pagamento indevido, o que autoriza a restituição, nos termos do Código Tributário Nacional.

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