A presunção de boa-fé do possuidor com justo título não admi...

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Q149135 Direito Civil
ulgue os itens de 81 a 95, relacionados ao direito civil e ao
direito processual civil.

A presunção de boa-fé do possuidor com justo título não admite prova em contrário.
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Para responder à questão proposta, é importante compreender o conceito de boa-fé do possuidor com justo título, que é um tema central no Direito das Coisas, parte do Direito Civil.

O tema jurídico abordado na questão é a presunção de boa-fé, especificamente no contexto da posse e da propriedade. Segundo o Código Civil Brasileiro, a boa-fé é presumida no possuidor que tem justo título, o que significa que, até prova em contrário, considera-se que ele age de maneira honesta e sem dolo.

O artigo 1.201 do Código Civil estabelece que a posse de boa-fé é presumida. No entanto, ao contrário do que sugere o enunciado da questão, essa presunção admite prova em contrário. Ou seja, é possível que se apresente evidências que demonstrem que o possuidor não agia de boa-fé.

A alternativa correta é, portanto, E - errado, pois a presunção de boa-fé do possuidor com justo título, conforme a legislação vigente, não é absoluta e pode ser contestada com provas que demonstrem o contrário.

O entendimento correto desse conceito é crucial para questões que envolvem disputas de posse e propriedade, onde a boa-fé pode influenciar o resultado dos litígios.

Portanto, a resposta correta para a questão é Errado, porque a presunção de boa-fé admite prova em contrário.

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Institui o Código Civil.

Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

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