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Q3502446 Direito Tributário
A Secretaria de Estado da Fazenda do Piaui, por meio de sua ouvidoria, recebeu queixas a respeito de cobrança de IPVA, decorrente de fato gerador ocorrido em 1° de janeiro de 2024, relativamente a situações em que os reclamantes entendiam não ser devido esse imposto. Essas situações são as seguintes:
I. um veículo de propriedade de empresa locadora de veículos piauiense, licenciado no Piaui, locado para a União Federal, por 5 anos (de 2022 a 2027), para uso exclusivo da Secretaria da Receita Federal, em Teresina/Pl e nas cidades plauienses vizinhas.
II. um veículo de propriedade do Municipio de Duque Bacelar/MA, cedido, graciosamente, por dois anos (de 2023 a 2025), ao Municipio de Miguel Alves/PI.
III. veículos do tipo ambulância, de propriedade do Hospital São Sanjo, localizado em Picos/Pl, que cobra por esse serviço.
Submetidas as referidas reclamações à devida análise, as autoridades competentes apuraram, corretamente, com base na Lei estadual nº  4.548/1992, a procedência  
Alternativas

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Gabarito: D) da reclamação constante do item II, apenas.

1. Interpretação do Enunciado e Tema Central
A questão gira em torno da isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no Estado do Piauí, especificamente conforme a Lei estadual nº 4.548/1992. Avaliam-se três hipóteses de solicitação de isenção a partir da natureza do proprietário e do uso do veículo.

2. Legislação Aplicável
O artigo central é o Art. 5º da Lei 4.548/1992:

  • Inciso I: Isenta veículos da União, dos Estados, do DF, suas autarquias e fundações instituidas e mantidas pelo Poder Público.
  • Inciso II: Isenta veículos de Municípios, suas autarquias e fundações.
  • Inciso III: Isenta veículos de templos, desde que vinculados às finalidades essenciais.

3. Análise de cada item

I) O veículo pertence a empresa privada (locadora), ainda que alugado à União. Não há isenção, pois a lei exige propriedade direta pelo ente público. Reforço doutrinário: Hugo de Brito Machado explica que isenção não alcança veículos privados usados por entes públicos.
Jurisprudência: STF, RE 547.245: a imunidade não abarca empresas privadas prestadoras ou locadoras, mesmo a serviço do poder público.

II) O veículo pertence ao Município de Duque Bacelar/MA. Mesmo cedido, a isenção permanece pois o proprietário é um município, conforme Lei 4.548/1992, art. 5º, II. Exemplo prático: viaturas de cidades vizinhas cedidas a municípios do Piauí mantêm a isenção enquanto propriedade municipal.

III) Ambulâncias do Hospital São Sanjo, entidade particular. Não está nas hipóteses legais de isenção nem de imunidade, mesmo prestando serviço relevante.

4. Justificativa da alternativa correta
Apenas a reclamação do item II procede, pois a isenção depende do proprietário ser município (art. 5º, II). Não se exige que o município proprietário esteja no território estadual.

5. Por que as demais alternativas estão erradas?

  • A, B, C, E — Incluem veículos privados (itens I e III), que não são isentos. Confundir propriedade da União com uso pela União é uma clássica "pegadinha".

Pegadinha: Muitas provas tentam induzir erro usando a destinação ou uso do bem; cuidado – é a titularidade (propriedade) que importa!

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Comentários

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Ambulância cobrou pelo serviço?? vai incidir IPVA normal!

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