Para que Dona Madalena tenha direito aos 30 dias corridos de...

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Q2731380 Direito do Trabalho

Para responder às questões de 11 a 15, considere a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943). Além disso, considere o caso abaixo para responder às questões 11 a 13.


“Dona Madalena e Dona Bernadete foram admitidas pelo Conselho Regional de Química, em outubro de 2016, pelo regime CLT. De acordo com o contrato de trabalho, Dona Madalena irá exercer suas atividades em um período de 8 horas diárias e Dona Bernadete em um período de 6 horas diárias.”

Para que Dona Madalena tenha direito aos 30 dias corridos de férias após realizado 12 meses de vigência do contrato de trabalho, ela não poderá ter faltado ao serviço, sem justificativa, mais de:

Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, é necessário compreender o tema da férias no contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Especificamente, a questão aborda o direito às férias após 12 meses de vigência do contrato e como as faltas injustificadas podem afetar esse direito.

De acordo com o art. 130 da CLT, o empregado tem direito a 30 dias corridos de férias se não tiver mais de 5 faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo de 12 meses. Portanto, para que Dona Madalena tenha direito aos 30 dias de férias, ela não pode ter faltado ao trabalho sem justificativa por mais de 5 vezes.

Com isso em mente, a alternativa correta é a Alternativa B - 5 vezes. Essa alternativa está correta porque está em conformidade com a legislação vigente, que estipula o máximo de 5 faltas injustificadas para garantir os 30 dias de férias.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

  • Alternativa A - 2 vezes: Esta alternativa é incorreta, pois permite menos faltas do que o permitido pela CLT para manter o direito a 30 dias de férias.
  • Alternativa C - 8 vezes: Incorreta, uma vez que excede o limite de 5 faltas injustificadas, resultando em uma redução no período de férias.
  • Alternativa D - 10 vezes: Também incorreta, pois o número de faltas permitido é superior ao que a legislação estabelece para garantir 30 dias de férias.
  • Alternativa E - 12 vezes: Incorreta, pelo mesmo motivo das alternativas C e D, pois excede o limite estipulado pela CLT.

Compreender este conceito é crucial para qualquer candidato a concursos públicos na área de Direito do Trabalho, pois ajuda a garantir o entendimento das regras básicas sobre férias, um dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

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CLT

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                       

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                     

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                     

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.          

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