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Q126259 Controle Externo
No âmbito do controle externo previsto na Constituição Federal, se verificada ilegalidade, a competência para assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei é
Alternativas

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A alternativa correta é: A - do Tribunal de Contas da União.

Vamos entender o tema central da questão. A questão aborda o controle externo, que é uma função atribuída aos Tribunais de Contas, segundo a Constituição Federal do Brasil. O controle externo é realizado principalmente para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e garantir que os princípios da administração pública, como a legalidade, estejam sendo respeitados.

O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão responsável por exercer o controle externo no âmbito federal. Uma de suas competências é verificar a legalidade dos atos de gestão e, ao constatar quaisquer irregularidades, pode assinar prazo para que o órgão ou entidade responsável adote as providências necessárias para corrigir a situação, assegurando o cumprimento exato da lei.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

B - do Ministério Público Federal: O Ministério Público Federal (MPF) atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, mas não possui competência para assinar prazos diretamente aos órgãos ou entidades no contexto do controle externo.

C - do Senado Federal: O Senado Federal tem funções legislativas, de fiscalização e julgamento de autoridades, mas não é o responsável direto pelo controle externo dos atos administrativos nem por assinar prazos para órgãos corrigirem irregularidades.

D - do Congresso Nacional: Embora o Congresso Nacional tenha a competência de julgar as contas do Presidente da República, o exercício do controle externo, conforme previsto na Constituição, é desempenhado com auxílio do Tribunal de Contas da União, não diretamente por ele.

E - da Controladoria Geral da União: A Controladoria Geral da União (CGU) é um órgão de controle interno do Poder Executivo Federal, responsável por auditorias e promoção da transparência, não tendo a competência de assinar prazos para outros órgãos ou entidades no âmbito de controle externo.

Compreender as competências de cada órgão é essencial para resolver questões que envolvem o tema de controle externo nos concursos públicos. Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o assunto!

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CF

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

(...)

IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;





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