O sistema tributário nacional se fundamenta em alguns prin...

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Q2562255 Direito Tributário
 O sistema tributário nacional se fundamenta em alguns princípios e regras gerais. Sobre estes, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda princípios e regras estruturantes do sistema tributário nacional, conforme a Constituição Federal de 1988, especialmente a parte das limitações ao poder de tributar e da competência tributária dos entes federativos.

Explicando o Tema e Suporte Legal

O sistema tributário rege-se por princípios explícitos e implícitos, como legalidade, anterioridade, igualdade, e outros princípios instrumentais ligados à justiça fiscal (vide art. 145 e ss., CF/88; doutrina de Celso Cordeiro Machado e Sacha Calmon Navarro Coelho).

Exemplo prático: um município ao criar tributo deve atentar ao princípio da legalidade, só podendo exigir tributo previsto em lei, além de garantir justiça fiscal e transparência na cobrança.

Justificativa da Alternativa Correta

A) Embora nem todos os princípios citados estejam expressamente na Constituição, a resposta enfatiza valores consagrados no ordenamento: simplicidade, transparência, justiça fiscal e defesa do meio ambiente são exigências contemporâneas para a administração tributária. Princípios como justiça tributária, transparência e cooperação estão respaldados em diversos dispositivos constitucionais (p. ex., art. 37, caput, CF/88 e art. 170, VI e VII, CF/88).

Análise das Alternativas Incorretas

B) Erro técnico: o art. 147 da CF/88 determina que, se o Território NÃO for dividido em municípios, a União exerce competência cumulativa, não se referindo à existência de municípios.

C) Incorreta porque somente lei complementar pode estabelecer critérios especiais para prevenir desequilíbrios concorrenciais (art. 145, §3º, CF/88), e não lei ordinária.

D) Incorreta pois o imposto sobre propriedade territorial rural (ITR) é de competência da União (art. 153, VI, CF/88), não dos Estados.

E) Incorreta porque o art. 148, I, CF/88 prevê empréstimo compulsório por guerra externa OU calamidade pública, não apenas guerra.

Pegadinhas e Estratégias

O enunciado pode confundir ao destacar princípios não explicitados literalmente na Constituição, mas amplamente aceitos pela doutrina e pela evolução principiológica do direito tributário.

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Resposta LETRA A) Art. 145, §3 da CF - § 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.

Sobre o erro da letra E:

CRFB/88 Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "A"

Comentário:

A banca cobra de nós, nesta questão, sobre a interpretação e aplicação dos princípios que norteiam o sistema tributário nacional.

Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão. Vejamos:

- A alternativa "A" está "CORRETA", pois a Emenda Constitucional nº 132 de 2023 incluiu o §3º, ao artigo 145 da CF/88, o qual dispõe que o Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.

“Art. 145 [...] § 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.

- A alternativa "B" está "ERRADA", pois, conforme o artigo 147, da CF/88, compete à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais.

“Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.”

- A alternativa "C" está "ERRADA", porque a Constituição estabelece no artigo 146-A, que cabe à lei complementar, e não à lei ordinária, estabelecer critérios especiais de tributação com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.

“Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.”

- A alternativa "D" está "ERRADA", pois a competência para instituir impostos sobre a propriedade territorial rural é da União, conforme o artigo 153, inciso VI, da CF/88.

“Art. 153. [...] VI - Compete à União instituir impostos sobre a propriedade territorial rural.

- A alternativa "E" está "ERRADA", porque a União pode instituir empréstimos compulsórios tanto em casos de guerra externa quanto em casos de calamidade pública ou para atender a despesas extraordinárias, conforme previsto no artigo 148, da CF/88.

“Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.”

Questão quente, emenda constitucional nº 132 de 2023, que acrescentou o § 3º no artigo 145 da Constituição Federal.

CF/88

art. 145 (....)

§ 3º O Sistema Tributário Nacional DEVE observar os PRINCÍPIOS da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.      

·   

·       MACETE: STJ COOPERA NO MEIO AMBIENTE 

  1. S - simplicidade
  2. T - transparência
  3. J - justiça tributária
  4. Cooperação
  5. Defesa do meio ambiente

GAB: A

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