Em uma vistoria, o fiscal identifica três situações distintas:
uma edificação teve parte de seus elementos construtivos
modificados sem aumento de área; outra recebeu acréscimo
de pavimento; e uma terceira, anteriormente atingida por
sinistro, passou por recuperação sem alteração de
implantação, área construída, gabarito ou uso. Pela
classificação adotada na Lei Complementar nº 196/2025, que
institui o Código de Obras do Município, essas intervenções
correspondem, respectivamente, a: