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Q2070022 Odontologia
Conforme o Decreto n.º 87.689/1982, julgue o item subsequente.
É lícito aos técnicos em prótese dentária fazer propaganda de seus serviços ao público em geral.
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A alternativa correta é: E (errado).

Vamos entender o porquê dessa resposta ser correta.

O Decreto nº 87.689/1982, que regulamenta a profissão de Técnico em Prótese Dentária, estabelece diversas diretrizes sobre as atividades e os limites dessa profissão. Uma das restrições impostas é justamente em relação à publicidade e propaganda dos serviços realizados.

De acordo com o artigo 11 do Decreto:

"É vedado ao Técnico em Prótese Dentária fazer propaganda de seus serviços ao público em geral."

Esta proibição existe para garantir que a prática da profissão se mantenha dentro dos padrões éticos, evitando a mercantilização dos serviços de prótese dentária e a concorrência desleal.

Vamos analisar a questão à luz desse contexto:

A afirmativa diz que é lícito aos técnicos em prótese dentária fazer propaganda de seus serviços ao público em geral. Como vimos, esta afirmação está em desacordo com o Decreto, que proíbe essa prática.

Assim, a alternativa correta é mesmo E (errado), pois a propaganda de serviços de técnicos em prótese dentária é proibida.

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Comentários

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A questão em questão está incorreta, pois o Decreto n.º 87.689/1982 proíbe os técnicos em prótese dentária de fazer propaganda de seus serviços ao público em geral. A legislação que regulamenta a atuação desses profissionais é rigorosa e busca garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados. Dessa forma, é importante que o aluno esteja atento à legislação específica de cada área para não cometer erros em provas de concursos públicos.

DECRETO N° 87.689

Art. 11. É vedado aos Técnicos em Prótese Dentária:

I - prestar, sob qualquer forma, assistência direta a clientes;

II - manter, em sua oficina, equipamento e instrumental específico de consultório dentário;

III - fazer propaganda de seus serviços ao público em geral.

Parágrafo único. Serão permitidas propagandas em revistas, jornais ou folhetos especializados, desde que dirigidas aos cirurgiões-dentistas, e acompanhadas do nome da oficina, do seu responsável e do número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia..

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