A respeito da obrigação tributária, levando em conta o Códig...

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Q2464326 Direito Tributário

A respeito da obrigação tributária, levando em conta o Código Tributário Nacional (CTN), a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o próximo item.


Como regra, os pactos privados relativos à obrigação de quem deverá pagar o tributo não são oponíveis ao fisco.

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a obrigação tributária, que é um tema central no direito tributário e está diretamente relacionado ao Código Tributário Nacional (CTN) e à Constituição Federal de 1988 (CF).

Tema Jurídico: A questão aborda a relação entre pactos privados e a obrigação tributária, especificamente se tais pactos podem ser oponíveis ao fisco, ou seja, se eles podem alterar quem deve pagar o tributo perante a administração tributária.

Fundamentação Legal: De acordo com o artigo 123 do CTN, "os convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes". Isso significa que, mesmo que duas partes acordem entre si que uma delas ficará responsável pelo pagamento de um tributo, essa convenção não altera quem é o responsável perante o Fisco.

Exemplo Prático: Imagine que o proprietário de um imóvel e o locatário façam um contrato privado em que o locatário se compromete a pagar o IPTU. Mesmo assim, perante o Fisco, o responsável pelo pagamento continua sendo o proprietário do imóvel, que é o sujeito passivo definido pela legislação tributária.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa marcada como C (certo) está correta porque, segundo a legislação tributária vigente, os acordos privados sobre quem deve pagar o tributo não têm efeito para alterar a obrigação perante o Fisco. O Fisco sempre observará a definição legal do sujeito passivo, independentemente de qualquer acordo particular.

Estratégia para a Questão: É importante ler atentamente o enunciado e as alternativas, procurando palavras-chave como "não são oponíveis" e "fisco". Essas expressões já indicam que a questão está avaliando o conhecimento sobre a impossibilidade de pactos privados alterarem a responsabilidade tributária perante o Fisco.

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Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

Como regra ( porque podem ter exceções: "Salvo Disposições de Lei em Contrário"), os pactos privados relativos à obrigação de quem deverá pagar o tributo não são oponíveis ao fisco ( não podem ser opostas à Fazenda Pública).

Art. 123, do CTN: "salvo disposições de lei em contrário, (em regra) as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

Certo

Fundamentação:

  • Natureza da Obrigação Tributária:
  • A obrigação tributária decorre diretamente da legislação tributária e está vinculada ao fato gerador do tributo. É uma obrigação legal que não pode ser modificada ou suprimida por acordos privados entre partes.
  • Irrelevância dos Pactos Privados:
  • Pactos privados ou acordos entre contribuintes sobre quem deve pagar o tributo não têm efeito sobre a relação tributária com o fisco. O fisco considera o que está estabelecido na legislação tributária e não se vincula a acordos privados. A legislação determina quem é o contribuinte ou responsável pelo pagamento do tributo, e essas regras não podem ser alteradas por contratos ou acordos particulares.
  • Jurisprudência e Princípios Tributários:
  • A jurisprudência e os princípios do direito tributário reforçam que a responsabilidade pelo pagamento de tributos é estabelecida pela lei e não pode ser modificada por acordos privados. Os princípios da legalidade e da isonomia garantem que a definição de quem deve pagar o tributo deve seguir o que está previsto na legislação tributária, independentemente dos pactos privados entre as partes.

Portanto, os pactos privados relativos à obrigação de quem deverá pagar o tributo não são oponíveis ao fisco, pois a obrigação tributária é determinada exclusivamente pela legislação.

CERTO

"salvo disposições de lei em contrário.....

Art. 123, do CTN: "salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

Art 123 CTN: Salvo disposição de lei contrária. As convenções particulares relativas á responsabilidade pelo pagamento dos tributos( quando o dono do imóvel diz que o inquilino vai pagar IPTU por exemplo) não podem ser opostas ao fisco.(o fisco só segue a lei) No caso o fisco cobra do proprietário do imóvel.

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