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Q2562248 Direito Constitucional
O controle de constitucionalidade busca preservar a supremacia da Constituição, de modo que o ordenamento jurídico permaneça coerente e harmônico. Na ação direta de inconstitucionalidade e na ação declaratória de constitucionalidade:
Alternativas

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Tema da Questão: Controle de Constitucionalidade no Brasil, especificamente nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e nas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC).

Legislação Aplicável: A questão se refere aos procedimentos e requisitos para o julgamento de ações de controle de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF), conforme indicado na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 9.868/1999.

Alternativa Correta: B

A alternativa B está correta porque, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 9.868/1999, a decisão sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo somente pode ser tomada se estiverem presentes pelo menos oito ministros na sessão. Isso é conhecido como quórum de votação qualificado, essencial para assegurar a legitimidade e a seriedade das decisões no contexto do controle concentrado de constitucionalidade.

Exemplo Prático: Imagine que o STF esteja julgando a constitucionalidade de uma nova lei tributária. Para que a decisão de constitucionalidade ou inconstitucionalidade seja válida, é necessário que pelo menos oito dos onze ministros estejam presentes e participem da votação.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Esta alternativa está incorreta. As decisões do STF em ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade não são passíveis de recurso ao plenário, pois são definitivas e têm efeito vinculante, conforme estipulado pela própria Constituição e pela Lei nº 9.868/1999.

C - A alternativa está incorreta porque o voto da metade dos ministros não é suficiente para modular os efeitos de uma decisão. Para tal modulação, é necessário o voto de dois terços dos membros, conforme o artigo 27 da Lei nº 9.868/1999, visando garantir segurança jurídica.

D - Essa alternativa está errada porque não cabe ação rescisória em relação às decisões tomadas em ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade, uma vez que essas decisões têm caráter erga omnes (contra todos) e são definitivas.

E - A alternativa é incorreta porque as decisões do STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade têm efeito vinculante não apenas em relação ao Poder Judiciário, mas também em relação à Administração Pública federal, estadual e municipal, conforme o artigo 102, § 2º, da Constituição Federal.

Estratégia para Interpretação: Ao responder questões como essa, é importante lembrar os conceitos de quórum exigido para decisões, os efeitos vinculantes das decisões do STF e a impossibilidade de recursos em casos de controle concentrado de constitucionalidade. Sempre se atente à legislação específica, como a Lei nº 9.868/1999, que regula o processo e julgamento dessas ações.

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Art. 22.da Lei 9868/99: a decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

Algumas considerações sobre o tema da Lei 9868/99:

  • A concessão da medida cautelar em âmbito de ADI e ADC depende da manifestação da maioria absoluta.

  • Para que se tome a decisão é necessária a presença de pelo menos oito ministros

  • A constitucionalidade ou inconstitucionalidade será proclamada pela manifestação de pelo menos 6 ministros

  • Na declaração de inconstitucionalidade os efeitos podem ser restringidos por voto da maioria de 2/3 dos seus membros

Sobre a lei 9.868/99:

Devem estar presentes na sessão pelo menos 8 ministros.

Para a lei ser considerada inconstitucional, o voto deve ser pela maioria de 2/3 dos membros presentes

Com um prazo de 10 dias para ser publicado no DOU.

Medida Cautelar | Decisão acerca da Inconstitucionalidade ou Constitucionalidade: maioria absoluta (06 Ministros)

Possibilidade de Votação | Modulação de Efeitos: 2/3 (08 Ministros).

MEDIDA CAUTELAR - MAIORIA ABSOLUTA (6)

MODULAÇÃO DE EFEITOS 2/3 (8)

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