O prefeito da cidade Alfa e a diretora de Recursos Humanos d...
Considerando as circunstâncias, o prefeito e a diretora podem ser condenados na prática do crime de
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 313-A: "Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:". Como o enunciado descreve que agentes públicos apagaram informações de servidores do banco de dados do Setor de Pessoal para ocultar contratações vedadas, a conduta se enquadra na exclusão indevida de dados corretos em banco de dados da Administração Pública, hipótese do art. 313-A, correspondente ao gabarito E.
- Separe sempre o objeto material da conduta: se o agente mexe nos dados do banco, a referência é o art. 313-A; se mexe no sistema ou no programa, a referência é o art. 313-B.
- No art. 313-A, não fique preso à palavra "inserção": o tipo também abrange alterar ou excluir indevidamente dados corretos.
- Antes de marcar tipos como art. 314, 320 ou 325, confira se o enunciado realmente fala em documento ou livro, omissão indulgente, ou revelação de sigilo; sem esses elementos, essas alternativas caem.
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Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
peculato eletronico
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Tem que tomar muito cuidado com a diferença entre Inserção de dados falsos em sistema de informações e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
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