O prefeito da cidade Alfa e a diretora de Recursos Humanos d...

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Q3411493 Direito Penal
O prefeito da cidade Alfa e a diretora de Recursos Humanos do Poder Executivo Municipal, com o intuito de ocultar a contratação de três servidores que tinham parentesco com outros integrantes do quadro da administração municipal e não poderiam ser nomeados, resolveram apagar as informações dos referidos servidores no banco de dados do Setor de Pessoal. O referido fato caracteriza crime contra a Administração Pública e eles podem ser condenados criminalmente pela referida prática.
Considerando as circunstâncias, o prefeito e a diretora podem ser condenados na prática do crime de 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 313-A: "Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:". Como o enunciado descreve que agentes públicos apagaram informações de servidores do banco de dados do Setor de Pessoal para ocultar contratações vedadas, a conduta se enquadra na exclusão indevida de dados corretos em banco de dados da Administração Pública, hipótese do art. 313-A, correspondente ao gabarito E.

Tema central: Art. 313-A do CP
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Condescendência criminosa, no art. 320 do Código Penal, exige omissão por indulgência: deixar de responsabilizar subordinado infrator ou deixar de comunicar o fato à autoridade competente. O enunciado não traz omissão indulgente, mas conduta comissiva de apagar dados do banco da Administração.
B
Errada
Incorreta. O art. 314 do Código Penal trata de extraviar, sonegar ou inutilizar livro oficial ou documento de que o agente tenha guarda em razão do cargo. A narrativa, porém, recai sobre exclusão de dados em banco de dados informatizado do Setor de Pessoal, situação especificamente disciplinada pelo art. 313-A, e não sobre livro oficial ou documento nos termos do art. 314.
C
Errada
Incorreta. O Código Penal, art. 313-B, dispõe: "Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:". Esse tipo incide quando o objeto da conduta é o sistema de informações ou o programa de informática. No caso, a conduta descrita foi o apagamento de registros de servidores, ou seja, atuação sobre os dados constantes do banco de dados, não sobre o sistema ou programa em si.
D
Errada
Incorreta. Violação de sigilo funcional, no art. 325 do Código Penal, pressupõe revelar fato conhecido em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. O enunciado não descreve divulgação de informação sigilosa; descreve supressão de dados do banco de dados administrativo.
E
Certa
A alternativa E está correta porque remete ao tipo do art. 313-A do Código Penal, que não se limita à inserção de dados falsos: ele também abrange alterar ou excluir indevidamente dados corretos em sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública. Foi exatamente isso que ocorreu: houve apagamento de registros de servidores no banco de dados do Setor de Pessoal, por funcionários públicos, com a finalidade de ocultar nomeações vedadas e beneficiar terceiros. O ponto decisivo não é o nepotismo em si, mas a manipulação indevida dos dados administrativos com essa finalidade específica.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre excluir dados do banco de dados da Administração Pública e alterar o sistema de informações. O fato narrado atinge os dados, o que leva ao art. 313-A, e não o sistema ou programa, que levaria ao art. 313-B.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre o objeto material da conduta: se o agente mexe nos dados do banco, a referência é o art. 313-A; se mexe no sistema ou no programa, a referência é o art. 313-B.
  • No art. 313-A, não fique preso à palavra "inserção": o tipo também abrange alterar ou excluir indevidamente dados corretos.
  • Antes de marcar tipos como art. 314, 320 ou 325, confira se o enunciado realmente fala em documento ou livro, omissão indulgente, ou revelação de sigilo; sem esses elementos, essas alternativas caem.

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Inserção de dados falsos em sistema de informações 

Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

peculato eletronico

Inserção de dados falsos em sistema de informações

Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

Tem que tomar muito cuidado com a diferença entre Inserção de dados falsos em sistema de informações  e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. 

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