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Q2562245 Direito Constitucional
Sobre a ordem econômica e financeira nacional, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Constituição Federal de 1988, art. 175, caput, estabelece: “Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.” Como a alternativa A corresponde a essa regra, é a correta.

Tema central: Regras constitucionais da ordem econômica
Análise das alternativas
A
Certa
O art. 175, caput, atribui ao Poder Público a prestação de serviços públicos e admite tanto a prestação direta quanto a delegação por concessão ou permissão. A alternativa mantém essas formas de prestação e a exigência de licitação para a delegação. Essa exigência não significa que a prestação direta, por si mesma, dependa de licitação. A diferença entre “por meio de” e “através de” é apenas de redação, sem alteração do conteúdo normativo.
B
Errada
O erro está na titularidade do monopólio. A Constituição Federal de 1988, art. 177, caput e inciso I, dispõe: “Art. 177. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;”. Portanto, o monopólio pertence à União, não aos Estados.
C
Errada
A alternativa cria uma autorização que a Constituição não concede à lei. A Constituição Federal de 1988, art. 173, caput, estabelece: “Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.” A lei define os pressupostos constitucionais; não pode criar livremente outros casos desvinculados da segurança nacional ou do relevante interesse coletivo. As hipóteses ressalvadas são as previstas na própria Constituição.
D
Errada
A alternativa inverte os efeitos jurídicos do planejamento. A Constituição Federal de 1988, art. 174, caput, determina: “Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.” Logo, o planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o privado, e não o contrário.
E
Errada
A palavra “somente” exclui indevidamente as empresas de pequeno porte. A Constituição Federal de 1988, art. 179, dispõe: “Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.” O tratamento diferenciado abrange ambas as categorias, não apenas as microempresas.
Pegadinha da questão
Os distratores alteram elementos jurídicos precisos: B troca União por Estados; C transforma a definição legal dos pressupostos constitucionais em autorização para criar novas hipóteses; D inverte os efeitos do planejamento; E usa “somente” para excluir as empresas de pequeno porte.
Dica para questões semelhantes
  • Na prestação de serviços públicos, distinga prestação direta de delegação: a exigência de licitação examinada incide sobre concessão e permissão.
  • No art. 173, separe a definição legal dos pressupostos da criação de hipóteses autônomas: a lei não recebe autorização genérica para ampliar os casos de exploração econômica estatal.
  • Confira o destinatário de cada regra: monopólio da União; planejamento determinante para o setor público e indicativo para o privado.
  • Verifique se a alternativa preserva todos os beneficiários do art. 179: microempresas e empresas de pequeno porte.

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LETRA A [CORRETA] - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação, a prestação de serviços públicos.

LETRA B - A pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos é monopólio dos Estados.

Art. 177. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; 

LETRA C - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, mas também em outros casos, se definidos em lei.

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

LETRA D - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este indicativo para o setor público e determinante para o setor privado.

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.  

LETRA E - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão somente às microempresas, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "A"

Comentário:

- A alternativa "A" está CORRETA, pois, conforme o art. 175, da CF/88, incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

"Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

- A alternativa "B" está "ERRADA", pois, a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos são monopólio da União, conforme previsto no art. 177, I, da CF/88.

"Art. 177. Constituem monopólio da União: I- a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;"

- A alternativa "C" está "ERRADA", pois, o art. 173, da CF/88, determina que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

"Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."

- A alternativa "D" está "ERRADA", pois, conforme o art. 174, da CF/88, o Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exerce, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento.

No mais, se mostra importante ressaltar, que diferente do afirmado na questão, o planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

"Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."

- A alternativa "E" está "ERRADA", pois a CF/88 prevê que a União, os Estados, o DF e os Municípios dispensarão tratamento jurídico diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte, e não apenas às microempresas.

"Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:[...] IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País."

"Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei."

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