Sobre a ordem econômica e financeira nacional, assinale a ...
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Comentário – Ordem Econômica e Financeira e Serviços Públicos
1. Interpretação do tema: A questão aborda a prestação de serviços públicos e os regimes de delegação pelo Poder Público, temas centrais da Ordem Econômica previstos na Constituição Federal de 1988.
2. Fundamento legal:
Constituição Federal, Art. 175 – “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.”
Complementa a Lei nº 8.987/95 (arts. 2º, II e IV), reforçando a obrigatoriedade da licitação prévia para concessão e permissão.
3. Tema central e importância: O objetivo é aferir o entendimento sobre como o Estado pode prestar ou delegar serviços públicos e os instrumentos jurídicos aptos a este fim (licitação, concessão e permissão).
4. Exemplo prático: Um município pode delegar o transporte coletivo urbano a empresas privadas por concessão, que exige obrigatoriamente licitação.
5. Alternativa correta (A) – Justificativa: A resposta transcreve quase literalmente o art. 175 da CF/88. Assim, está integralmente correta. Essa obrigatoriedade evita favorecimentos e assegura isonomia entre os interessados, como reconhecido pelo STF (RE 220.906).
6. Análise das alternativas incorretas:
- B) Errada. O monopólio do petróleo pertence à União (CF, art. 177), não aos Estados.
- C) Parcialmente correta, mas erra ao permitir outros casos “se definidos em lei”. Só é possível se atender imperativos da segurança nacional ou interesse coletivo (CF, art. 173), sem previsão para ampliar a atuação por simples lei.
- D) Inverte os termos: o planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o privado (CF, art. 174).
- E) Incorreta ao limitar benefícios somente às microempresas. A CF, art. 170, IX, e art. 179, preveem tratamento diferenciado também para empresas de pequeno porte.
7. Estratégias e pegadinhas: Atenção para expressões excludentes (“somente”), inversões de competência e ampliação de hipóteses não previstas na CF. Sempre confira a literalidade dos artigos para evitar confusões!
Legislação citada: Constituição Federal, arts. 173, 174, 175, 177 e 179. Lei nº 8.987/95, art. 2º. Jurisprudência: STF, RE 220.906. Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo.
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LETRA A [CORRETA] - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação, a prestação de serviços públicos.
LETRA B - A pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos é monopólio dos Estados.
Art. 177. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
LETRA C - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, mas também em outros casos, se definidos em lei.
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
LETRA D - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este indicativo para o setor público e determinante para o setor privado.
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
LETRA E - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão somente às microempresas, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "A"
Comentário:
- A alternativa "A" está CORRETA, pois, conforme o art. 175, da CF/88, incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
"Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."
- A alternativa "B" está "ERRADA", pois, a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos são monopólio da União, conforme previsto no art. 177, I, da CF/88.
"Art. 177. Constituem monopólio da União: I- a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;"
- A alternativa "C" está "ERRADA", pois, o art. 173, da CF/88, determina que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
"Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."
- A alternativa "D" está "ERRADA", pois, conforme o art. 174, da CF/88, o Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exerce, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento.
No mais, se mostra importante ressaltar, que diferente do afirmado na questão, o planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
"Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."
- A alternativa "E" está "ERRADA", pois a CF/88 prevê que a União, os Estados, o DF e os Municípios dispensarão tratamento jurídico diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte, e não apenas às microempresas.
"Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:[...] IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País."
"Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei."
indicatiVo=priVado
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