No que diz respeito ao crédito tributário, é CORRETO afirmar:

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Q3411492 Direito Tributário
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Comentário da Questão – Exclusão do Crédito Tributário

Interpretação e Tema: A questão versa sobre exclusão do crédito tributário, abordando conceitos essenciais como imunidade, isenção, anistia, parcelamento, extinção e prescrição. A legislação aplicável é o Código Tributário Nacional (CTN), especialmente os artigos 175, 176, 151, 156 e 174.

Fundamentação Legal:

CTN, art. 175: “Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia.”
CTN, art. 151: Define as causas de suspensão; art. 156, as de extinção do crédito tributário.
CTN, art. 174: Prazo prescricional de cinco anos.

Explicação e Exemplo prático:

Imunidade é limitação constitucional à tributação – por exemplo, livros não podem ser tributados (CF, art. 150, VI, d).
Isenção depende de lei específica do ente tributante, como previsto para entidades filantrópicas.
Se um Município cria lei isentando IPTU para aposentados, está excluindo o crédito do imposto, mas não eventuais multas.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A está correta: Imunidade decorre da Constituição e limita a competência. Já a isenção decorre de lei ordinária e realmente é hipótese de exclusão do crédito tributário, conforme dispõe o CTN (art. 175).
Jurisprudência: STF, RE 203.075 – diferencia imunidade (constitucional) e isenção (legal).

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Errada: Parcelamento suspende a exigibilidade (CTN, art. 151), não extingue. Remissão extingue o crédito (CTN, art. 156, IV).
C) Errada: Lançamento é ato vinculado, não discricionário (CTN, art. 142).
D) Errada: Isenção não exclui penalidade pecuniária, mas crédito tributário; anistia exclui apenas penalidade pecuniária, não tributo (CTN, art. 180).
E) Errada: Prescrição é de cinco anos, não três (CTN, art. 174).

Dica de Prova: Fique atento a detalhes nos prazos e aos verbos "excluir", "suspender" e "extinguir". São recorrentes em pegadinhas!

Doutrina: Hugo de Brito Machado destaca: "Imunidade é limitação constitucional; isenção é dispensa legal".

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