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Q2041644 Direito Tributário
Com base nos ensinamentos de AMARO, no que diz respeito ao fato gerador, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:
Fato gerador da obrigação tributária ___________ é a situação definida em lei como necessária e suficiente a sua ocorrência. Já o fato gerador da obrigação _____________ “é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure a outra obrigação”.
Alternativas

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Vamos explorar a questão apresentada sobre obrigação tributária e esclarecer os conceitos envolvidos.

O tema central da questão é o fato gerador da obrigação tributária. Segundo a legislação tributária, mais precisamente o Código Tributário Nacional (CTN), o fato gerador é um evento definido em lei que resulta na obrigação de pagar tributos.

De acordo com o CTN, existem dois tipos de obrigações tributárias: a obrigação principal e a obrigação acessória. Vamos entender cada uma delas:

  • Obrigação Principal: É a obrigação de pagar o tributo ou penalidade pecuniária. O fato gerador dessa obrigação é a situação definida em lei que cria a necessidade de pagamento do tributo.
  • Obrigação Acessória: Consiste em outras obrigações, como a de prestar informações ao fisco ou de manter registros fiscais. O fato gerador desta obrigação é qualquer situação que, segundo a legislação, requer a prática ou abstenção de um ato que não configure a obrigação principal.

Exemplo prático: Quando uma empresa vende um produto, ocorre o fato gerador do ICMS, que é uma obrigação principal. Além disso, a empresa deve emitir uma nota fiscal, que é uma obrigação acessória.

Agora, vamos analisar as alternativas:

Alternativa A - principal - acessória: Esta é a alternativa correta. O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente para a ocorrência da obrigação de pagar tributos. A obrigação acessória refere-se à prática de atos exigidos pela legislação, mas que não são o pagamento do tributo.

Alternativa B - acessória - principal: Incorreta. Inverte os conceitos, atribuindo à obrigação acessória o papel de obrigação principal, o que não é correto.

Alternativa C - comum - extraordinária: Incorreta. Os termos "comum" e "extraordinária" não se aplicam corretamente ao contexto da obrigação tributária, conforme definido pelo CTN.

Alternativa D - extraordinária - comum: Também incorreta pelos mesmos motivos da alternativa C. Esses termos não estão relacionados ao conceito de obrigações tributárias na legislação vigente.

Entender e diferenciar as obrigações principal e acessória é crucial para a correta interpretação de questões sobre fato gerador e obrigações tributárias.

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Gab. A

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CTN

CAPÍTULO II – Fato Gerador

Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

GABARITO: A

Art. 114 - Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Art. 115 - Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

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