Em processo licitatório do tipo menor preço, a
Administração decidiu inverter a ordem das fases,
realizando primeiro o julgamento das propostas e apenas
depois a habilitação do licitante provisoriamente vencedor,
justificando-se na busca de maior celeridade. De acordo
com a Lei nº 14.133/2021, a decisão:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
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