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Q3411488 Direito Civil
Leia o trecho da música “Oração ao Tempo”, do cantor Caetano Veloso, e o trecho de Gomes (2019) a seguir, para responder à questão proposta.

És um senhor tão bonito Quanto a cara do meu filho Tempo, tempo, tempo, tempo Vou te fazer um pedido Tempo, tempo, tempo, tempo
Compositor de destinos Tambor de todos os ritmos Tempo, tempo, tempo, tempo Entro num acordo contigo Tempo, tempo, tempo, tempo
FONTE: VELOSO, Caetano. Oração ao Tempo. Álbum Cinema Transcendental, 1979. 
O autor Orlando Gomes (2019) descreve que, entre os acontecimentos naturais ordinários, o decurso do tempo é dos que maior influência exerce nas relações jurídicas. Considerando essa influência, o direito civil apresenta dois institutos: a prescrição e decadência.
FONTE: GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. São Paulo: Grupo GEN, 2019.
Sobre a prescrição e a decadência, é CORRETO afirmar:
Alternativas

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Gabarito: A) Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda o papel do tempo nas relações jurídicas, especialmente quanto aos institutos de prescrição e decadência no Direito Civil, citando doutrina de Orlando Gomes. O núcleo central é a impossibilidade de modificação dos prazos de prescrição pelas partes.

2. Legislação:
Código Civil, art. 192: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes."

3. Explicação do Tema:
Prescrição e decadência são institutos fundamentais que limitam o exercício de direitos em razão do decurso do tempo. No caso da prescrição, ela extingue a pretensão (direito de ação) após o prazo legal, protegendo a segurança jurídica.

4. Exemplo Prático:
Se A tem direito de cobrar uma dívida de B e não o faz em tempo hábil, após o prazo prescricional, A não poderá mais exigir judicialmente o cumprimento da obrigação, e não pode, por acordo, fixar um prazo prescricional maior ou menor do que o previsto em lei.

Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa reproduz o disposto no art. 192 do Código Civil. A prescrição é matéria de ordem pública; Orlando Gomes ressalta que sua fixação não é disposição das partes, mas da lei, visando estabilidade das relações jurídicas.

Análise das Alternativas Incorretas:
B) Incorreta: É nula a renúncia à decadência fixada em lei (art. 209, CC), conforme explica Maria Helena Diniz.
C) Incorreta: O juiz deve conhecer de ofício a decadência legal (art. 210, CC), como ensina Venosa.
D) Incorreta: Prazo genérico da prescrição é de dez anos, não cinco (art. 205, CC).
E) Incorreta: A jurisprudência do STJ afirma o oposto: “A interrupção da prescrição em relação ao devedor principal não se estende ao fiador” (REsp 1.091.519/SP).

Estratégia de Prova:
Atenção a palavras como “alterar”, “renunciar”, “conhecimento de ofício”, pois são elementos que diferenciam prescrição e decadência, além de possíveis “pegadinhas” quanto a prazos.

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Comentários

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a Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. 

b Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

c Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei. 

d Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

e Art. 204. § 3 o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador. 

todos do Código Civil

gabarito A

CC, Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

Comentários: é vedada a alteração dos prazos prescricionais por acordo entre as partes. A inalterabilidade decorre do caráter de ordem pública que a maior parte da doutrina atribui ao instituto da prescrição, fundado na estabilização das relações sociais e na segurança jurídica, preocupações de toda a sociedade que as partes não podem, em atendimento aos seus exclusivos interesses individuais, descartar.

EXCELENTE MÚSICA!

Principalmente na voz de Maria Gadú.

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