A infração de dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da questão – Infração por dirigir sem habilitação
1. Tema e legislação aplicável:
A questão aborda a infração de dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). O tema está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 162, inciso I:
“Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.”
2. Explicação do tema:
Dirigir sem habilitação é uma das condutas mais graves do CTB, pois representa risco à segurança viária. O agente responsável pode ser autuado e terá, além da multiplicação do valor da multa, a retenção do veículo até que um condutor habilitado se apresente.
Exemplo prático:
Imagine um indivíduo conduzindo um carro sem nunca ter sido habilitado. Ao ser parado numa blitz, será autuado conforme o art. 162, I, recebendo multa gravíssima (multiplicada por 3) e o veículo só será liberado com a apresentação de um condutor devidamente habilitado.
3. Justificativa da alternativa correta:
Alternativa B é a única que trata corretamente como infração gravíssima, com penalidade de multa e medida de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, exatamente como dispõe o art. 162, I, do CTB.
4. Análise das alternativas incorretas:
A, C, D, E – Todas classificam incorretamente o grau da infração (média, grave ou leve) ou a penalidade (curso de reciclagem), em desacordo com a redação literal da lei. Segundo doutrina (José Maria de Castro Pimentel), trata-se sim de infração gravíssima com as consequências elencadas na alternativa B.
5. Estratégias para evitar erros:
Atenção aos termos exatos contidos na lei – gravíssima, multa, retenção do veículo. Pegadinhas comuns incluem a troca do grau da infração ou a menção de penalidades inexistentes (ex: curso de reciclagem só se aplica em situações específicas, não neste caso).
6. Jurisprudência:
O STJ já destacou em RC 4.349-SP que a simples condução sem habilitação basta para configurar a infração, reforçando o entendimento legal.
Conclusão:
Alternativa B é a correta. O conhecimento literal do CTB, especialmente do art. 162, I, é fundamental para evitar erros em prova.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo