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Q3192971 Legislação de Trânsito
A infração de dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, acarretar·:
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Comentário da questão – Infração por dirigir sem habilitação

1. Tema e legislação aplicável:
A questão aborda a infração de dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). O tema está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 162, inciso I:

“Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.”

2. Explicação do tema:
Dirigir sem habilitação é uma das condutas mais graves do CTB, pois representa risco à segurança viária. O agente responsável pode ser autuado e terá, além da multiplicação do valor da multa, a retenção do veículo até que um condutor habilitado se apresente.

Exemplo prático:
Imagine um indivíduo conduzindo um carro sem nunca ter sido habilitado. Ao ser parado numa blitz, será autuado conforme o art. 162, I, recebendo multa gravíssima (multiplicada por 3) e o veículo só será liberado com a apresentação de um condutor devidamente habilitado.

3. Justificativa da alternativa correta:
Alternativa B é a única que trata corretamente como infração gravíssima, com penalidade de multa e medida de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, exatamente como dispõe o art. 162, I, do CTB.

4. Análise das alternativas incorretas:
A, C, D, E – Todas classificam incorretamente o grau da infração (média, grave ou leve) ou a penalidade (curso de reciclagem), em desacordo com a redação literal da lei. Segundo doutrina (José Maria de Castro Pimentel), trata-se sim de infração gravíssima com as consequências elencadas na alternativa B.

5. Estratégias para evitar erros:
Atenção aos termos exatos contidos na lei – gravíssima, multa, retenção do veículo. Pegadinhas comuns incluem a troca do grau da infração ou a menção de penalidades inexistentes (ex: curso de reciclagem só se aplica em situações específicas, não neste caso).

6. Jurisprudência:
O STJ já destacou em RC 4.349-SP que a simples condução sem habilitação basta para configurar a infração, reforçando o entendimento legal.

Conclusão:
Alternativa B é a correta. O conhecimento literal do CTB, especialmente do art. 162, I, é fundamental para evitar erros em prova.

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Art. 162. Dirigir veículo:

        I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:        

Infração - gravíssima;          

Penalidade - multa (três vezes);     

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 

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