Os usuários das vias terrestres não devem:
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 26, caput e incisos I, II e V: “Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem: I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo; (...) V - dirigir defensivamente.” A alternativa D é a única incompatível com esse comando, pois afirma que os usuários devem abster-se de dirigir defensivamente, quando a lei determina exatamente o oposto.
- Quando a questão tratar dos deveres dos usuários das vias terrestres, confira primeiro a literalidade do art. 26 do CTB.
- Desconfie de alternativas que invertam verbo de dever legal, como transformar “deve dirigir defensivamente” em “deve abster-se de dirigir defensivamente”.
- Nem sempre a alternativa correta ou incorreta virá com transcrição literal; paráfrases compatíveis com o núcleo do art. 26 continuam juridicamente corretas.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Essa é pra não zerar! kkkk
galerinha abster-se é usado como sinonimo de deixar ou seja
alternativas A e B estão corretas
portanto alternativa C está correta por que ele NÂO DEVE DEIXAR DE DIRIGIR DEFENSIVAMENTE
chamado da natureza é lasca mesmo
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