Os usuários das vias terrestres não devem: 

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Q3875693 Legislação de Trânsito
Os usuários das vias terrestres não devem: 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 26, caput e incisos I, II e V: “Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem: I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo; (...) V - dirigir defensivamente.” A alternativa D é a única incompatível com esse comando, pois afirma que os usuários devem abster-se de dirigir defensivamente, quando a lei determina exatamente o oposto.

Tema central: Deveres dos usuários das vias terrestres
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como opção de resposta porque corresponde exatamente ao dever previsto no art. 26, I, do CTB: “I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;”.
B
Errada
Está errada como opção de resposta porque reproduz o art. 26, II, do CTB: “II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo;”.
C
Errada
Está errada como opção de resposta porque corresponde ao dever do art. 26, III, do CTB: “III - obedecer às disposições deste Código e à sinalização de trânsito;”. A alternativa apresenta paráfrase compatível com esse comando.
D
Certa
A alternativa D é o gabarito porque contraria dever legal expresso. O art. 26, V, do CTB estabelece literalmente: “V - dirigir defensivamente.” Portanto, não é juridicamente possível afirmar que os usuários das vias terrestres devem abster-se de dirigir defensivamente. A alternativa inverte o comando normativo do CTB e, por isso, é a única errada na lógica da questão.
E
Errada
Está errada como opção de resposta porque se alinha ao art. 26, IV, do CTB: “IV - preservar a fluidez do trânsito, zelar pela segurança própria e dos demais usuários da via, preservar a saúde e o meio ambiente;”.
Pegadinha da questão
A banca explorou inversão de sentido na alternativa D: o CTB manda dirigir defensivamente, mas a opção afirmou que o usuário deve abster-se disso.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar dos deveres dos usuários das vias terrestres, confira primeiro a literalidade do art. 26 do CTB.
  • Desconfie de alternativas que invertam verbo de dever legal, como transformar “deve dirigir defensivamente” em “deve abster-se de dirigir defensivamente”.
  • Nem sempre a alternativa correta ou incorreta virá com transcrição literal; paráfrases compatíveis com o núcleo do art. 26 continuam juridicamente corretas.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Essa é pra não zerar! kkkk

galerinha abster-se é usado como sinonimo de deixar ou seja

alternativas A e B estão corretas

portanto alternativa C está correta por que ele NÂO DEVE DEIXAR DE DIRIGIR DEFENSIVAMENTE

chamado da natureza é lasca mesmo

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