As campanhas de trânsito do Código de Trânsito Brasileiro sã...

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Q3875692 Legislação de Trânsito
As campanhas de trânsito do Código de Trânsito Brasileiro são de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a frequência recomendada pelos órgãos competentes do:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 75, § 2º: "§ 2º As campanhas de que trata este artigo são de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a freqüência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito." A questão exige a identificação do ente mencionado no dispositivo, que é o Sistema Nacional de Trânsito.

Tema central: Campanhas de trânsito
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 75, § 2º, do CTB não menciona o DETRAN como órgão exclusivo responsável pela recomendação da frequência das campanhas. A alternativa restringe o comando legal sem apoio no texto da lei.
B
Errada
Incorreta. Embora o CONTRAN integre o Sistema Nacional de Trânsito, o dispositivo legal não restringe a ele a recomendação da frequência. A lei usa expressão mais ampla: órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.
C
Errada
Incorreta. O art. 75, § 2º, não atribui essa recomendação especificamente ao CETRAN. O critério decisivo é a literalidade do dispositivo, que fala em órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.
D
Errada
Incorreta. O art. 75, § 2º, não individualiza o CONTRANDIFE como titular exclusivo da recomendação da frequência das campanhas. A alternativa contraria a redação legal ao substituir a fórmula ampla da lei por um órgão específico.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde à expressão legal prevista no art. 75, § 2º, do CTB, que atribui a recomendação da frequência aos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da expressão legal ampla — órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito — por órgãos específicos do sistema, especialmente o CONTRAN, que pode atrair o candidato por ser o órgão normativo máximo, embora não seja a redação do art. 75, § 2º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar quem a lei indica expressamente, confira a redação literal do dispositivo antes de escolher um órgão específico.
  • Se a lei usar fórmula ampla, como 'órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito', elimine alternativas que reduzam essa expressão a apenas um órgão.
  • Em itens sobre o CTB com reprodução quase textual, a alternativa correta costuma ser a que coincide com a literalidade do artigo.

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GAB E

CTB LEI 9.503, 23 DE SETEMBRO DE 1997

CAPÍTULO VI

DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

       Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

§ 2º As campanhas de que trata este artigo são de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a freqüência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.

 Esse finalzinho matou a questão: com a frequência recomendada pelos órgãos competentes do:

devem difundi-las gratuitamente, seguindo a frequência estabelecida pelo Sistema Nacional de Trânsito

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