Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, ...

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Q3192968 Legislação de Trânsito
Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes situações, exceto:
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Normas Gerais de Circulação e Conduta (Veículos de Urgência)

1. Interpretação do Tema:
A questão trata dos direitos e restrições especiais aplicados aos veículos em serviço de urgência (socorro de incêndio, salvamento, polícia, fiscalização de trânsito e ambulâncias), conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 29, VII.

2. Legislação Aplicável:
CTB, Art. 29, VII: “Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias [...] gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, [...] observadas as seguintes disposições [...]”.

3. Tema Central:
O ponto-chave é a exigência do emprego dos dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente para que sejam válidas as prerrogativas desses veículos. Isso garante a identificação clara de situação de urgência. O aluno deve atentar para a literalidade das normas e possíveis tentativas de flexibilização indevida do texto legal.

Exemplo prático:
Uma ambulância parada em faixa dupla, sem giroflex ou sirene ligados, não goza do direito a livre parada mesmo em serviço, pois não aciona os dispositivos obrigatórios.

4. Justificativa da Alternativa Correta (“C”):
A alternativa C está ERRADA porque não é facultativo o uso dos dispositivos sonoros/luminosos, tampouco apenas “por ocasião da efetiva prestação do serviço”. O CTB determina o uso obrigatório destes equipamentos sempre que decorrente de serviço de urgência (Art. 29, VII, “a”). A doutrina de Celso Spitzcovsky deixa claro que a sinalização é elemento essencial para o exercício dessas prerrogativas.

5. Análise das Alternativas Incorretas:
A – CORRETA: A lei exige a sinalização por dispositivos para gozar dos privilégios.
B – CORRETA: A prioridade no trânsito deve ser realizada com cautela e respeito às demais normas.
D – CORRETA: Pedestres só atravessam após a passagem do veículo, nos termos do CTB.
E – CORRETA: É exatamente o procedimento exigido pelo art. 29, VII, d.

Pegadinha:
A alternativa “C” usa linguagem vaga (“por ocasião da efetiva prestação do serviço”), induzindo o candidato a crer na faculdade, e não na obrigatoriedade do uso dos dispositivos. Seja sempre atento à literalidade da lei!

Conclusão:
Questão típica de concurso: exige do candidato atenção ao texto legal e ao rigor para com as condições que autorizam os privilégios desses veículos.

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B) O uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente somente poderá ocorrer por ocasião da efetiva prestação de serviço de urgência

 art. 29, VII

 c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente somente poderá ocorrer por ocasião da efetiva prestação de serviço de urgência

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