Os profissionais da saúde estão expostos ao risco de infecç...
I. É obrigação do empregador oferecer todos os EPIs de acordo com a atividade a ser desempenhada pelo trabalhador, mas seu uso não é obrigatório por parte do trabalhador.
II. O uso do EPI só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.
III. É obrigação do empregador fornecer gratuitamente, treinar e fiscalizar o uso do EPI pelo trabalhador a fim de garantir que os equipamentos estejam sendo usados e de maneira correta, para evitar acidentes.
As afirmativas I, II e III são respectivamente:
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - F, V e V.
1. Tema central da questão:
Esta questão trata do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) por profissionais de saúde, especialmente em situações de exposição a riscos biológicos. O entendimento das obrigações do empregador e do trabalhador, bem como o momento adequado para utilização de EPIs, é fundamental para a segurança no ambiente de trabalho, conforme estabelecido nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (NRs), principalmente a NR 6.
2. Resumo teórico:
O EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
De acordo com a NR 6, o empregador deve fornecer gratuitamente, treinar, orientar e fiscalizar o uso correto dos EPIs. Já o trabalhador tem o dever legal de utilizar corretamente os equipamentos fornecidos.
A prioridade é sempre eliminar ou reduzir os riscos por medidas de proteção coletiva (por exemplo, capelas de exaustão, barreiras físicas). O uso de EPI só é obrigatório quando essas medidas não forem suficientes, eficientes ou viáveis para eliminar os riscos.
Fontes: NR 6 (Portaria MTB nº 3.214/1978), artigo 166 da CLT.
3. Justificativa da alternativa correta:
- I - Falsa: É obrigação do trabalhador usar o EPI quando fornecido pelo empregador, conforme NR 6, item 6.7.1, alínea “d”. Portanto, a afirmativa é falsa ao dizer que o uso não é obrigatório para o trabalhador.
- II - Verdadeira: O EPI só deve ser usado quando as medidas de proteção coletiva não forem suficientes, eficientes ou viáveis (princípio da hierarquia das medidas de controle), conforme NR 6, item 6.3.
- III - Verdadeira: O empregador deve fornecer gratuitamente, treinar e fiscalizar o uso dos EPIs, de acordo com a NR 6, itens 6.6.1 “a”, “b” e “d”.
4. Análise das alternativas incorretas:
- A - V, F e F: A primeira está incorreta, pois o uso do EPI pelo trabalhador é obrigatório.
- B - F, V e F: A última está errada, pois o empregador deve sim treinar e fiscalizar o uso do EPI.
- C - V, V e F: A primeira está errada, como já explicado acima.
- E - V, V e V: A primeira está equivocada, já que não é opcional para o trabalhador usar o EPI.
5. Estratégias de interpretação:
Fique atento a expressões como "obrigação", "somente" e "não é obrigatório". Elas costumam indicar pontos críticos da legislação e são comuns em pegadinhas. Lembre-se: se a legislação expressa um dever, não pode ser apresentado como opção ou faculdade na alternativa.
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