Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para...

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Q3875688 Legislação de Trânsito
Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir, constitui infração: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 162, II: "Art. 162. Dirigir veículo: (...) II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes);" Como o enunciado descreve exatamente essa hipótese legal, a alternativa correta é a C.

Tema central: Art. 162, II, do CTB
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro está no fator multiplicador. O art. 162, II, do CTB prevê multa em três vezes, e não em dez vezes.
B
Errada
Incorreta. O erro está no fator multiplicador. O art. 162, II, do CTB prevê multa em três vezes, e não em cinco vezes.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz exatamente a cominação legal do art. 162, II, do CTB para a conduta narrada: dirigir com CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir constitui infração gravíssima, com penalidade de multa em três vezes.
D
Errada
Incorreta. O erro está no fator multiplicador. O art. 162, II, do CTB prevê multa em três vezes, e não em duas vezes.
E
Errada
Incorreta. Embora acerte a natureza da infração como gravíssima, omite elemento essencial da penalidade legal. O art. 162, II, do CTB também estabelece multa em três vezes.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre infrações gravíssimas com multiplicadores diferentes e a tendência de marcar uma alternativa que acerta apenas a natureza da infração, mas não a penalidade completa prevista no art. 162, II, do CTB.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir a conduta do art. 162 do CTB, confira não só se a infração é gravíssima, mas também o multiplicador exato da multa.
  • Em questões de trânsito com alternativas numéricas, a literalidade do dispositivo é o critério decisivo para afastar multiplicadores errados.
  • Se a pergunta pedir a infração constituída pela conduta, a resposta deve abranger a cominação legal completa quando a lei trouxer natureza e penalidade específica.

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O Artigo 162, inciso II, do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) tipifica a infração de dirigir veículo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) suspensa ou cassada.

É uma infração gravíssima com multa de R$ 880,41, retenção do veículo e recolhimento do documento e multa 3x.

Principais Aspectos do Art. 162, II do CTB:

  • Natureza: Gravíssima.
  • Penalidade: Multa de R$ 880,41
  • Medida Administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento da CNH.
  • Consequência Adicional: Pode levar à cassação da CNH, caso o condutor já esteja suspenso.
  • Crime de Trânsito: Dirigir com a CNH suspensa/cassada pode ser considerado crime de trânsito (art. 307 do CTB

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Os incisos do art. 162 cobrem:

  • I - Dirigir sem possuir CNH/PPD: Infração gravíssima (multa 3x - R$ 880,41), retenção do veículo.
  • II - Dirigir com CNH/PPD cassada: Infração gravíssima (multa 3x), retenção do veículo.
  • III - Dirigir com CNH de categoria diferente: Infração gravíssima (multa 2x - R$ 586,94), retenção do veículo.
  • V - Dirigir com CNH vencida há > 30 dias: Infração gravíssima (multa - R$ 293,47), retenção do veículo.
  • VI - Dirigir sem lentes/aparelhos/adaptações: Infração gravíssima, retenção do veículo.
  • VII - Dirigir sem curso especializado (ex: MOPP, escolar): Infração gravíssima, retenção do veículo

Pega esse BIZU !!!

CAS-SAS-SÃO (o número de separações silábicas representa o Fator Multiplicador x3)

Obs.: Você também pode usar o número de letras "A" (cAssAssÃo)

Gab. C

Consagre ao Senhor tudo o que você faz e os seus planos serão bem-sucedidos. Provérbios 16:3

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