A avaliação na Educação Infantil, nos termos da
legislação vigente, deve assumir caráter de acompanhamento e
registro do desenvolvimento da criança, com o objetivo
precípuo de promoção e classificação para a transição ao
Ensino Fundamental, embora não deva ser instrumentalizada
por instrumentos formais como provas e notas, permitindo a
retenção em casos de não aquisição de competências
pré-determinadas.
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