O Ministério da Saúde atualizou a Lista de Doenças Relacion...

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Q3332418 Segurança e Saúde no Trabalho
O Ministério da Saúde atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) por meio da Portaria GM/MS nº 1.999, de 27 de novembro de 2023. Em relação à nova LDRT, assinale a alternativa CORRETA:
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O tema central desta questão é a atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), que é uma ferramenta importante para o Ministério da Saúde no Brasil. Essa lista é crucial para orientar as ações de vigilância e promoção da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo, e está sempre em evolução para incluir novas doenças reconhecidas como relacionadas ao trabalho.

A Portaria GM/MS nº 1.999, de 27 de novembro de 2023, trouxe atualizações significativas à LDRT, incorporando doenças que refletem novas realidades no ambiente laboral moderno, como a pandemia de covid-19 e o crescente reconhecimento de distúrbios mentais relacionados ao trabalho, como o esgotamento profissional, conhecido como burnout.

Agora, vamos analisar as alternativas:

Alternativa B - CORRETA: Esta alternativa menciona a inclusão de doenças como covid-19, burnout e abuso de drogas na lista. Essas doenças refletem condições que têm sido amplamente reconhecidas nos ambientes de trabalho contemporâneos, especialmente após a pandemia de covid-19 e o aumento da conscientização sobre a saúde mental no trabalho.

Agora, vejamos as alternativas incorretas:

Alternativa A: Afirmar que houve pouco acréscimo de novas doenças é incorreto, pois a lista foi significativamente atualizada para incorporar condições modernas e emergentes.

Alternativa C: A associação de episódios depressivos exclusivamente ao contato com substâncias como mercúrio e manganês é errônea. A depressão pode ter múltiplas causas ocupacionais além do contato com substâncias tóxicas.

Alternativa D: A lista tem, sim, o objetivo de contribuir para a orientação das ações de vigilância e promoção da saúde, o que torna essa alternativa incorreta.

Alternativa E: A afirmação de que a lista só passará a valer a partir de 2028 está errada, pois ela entra em vigor após sua publicação, sem necessidade de debate adicional para efetivação.

É importante estar sempre atualizado sobre as normativas e diretrizes do Ministério da Saúde, pois elas impactam diretamente a prática profissional na área de Segurança e Saúde no Trabalho.

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