O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISN...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O enunciado pede a aplicação das modalidades de tratamento previstas em lei. Pelo art. 23-A da Lei nº 11.343/2006, a internação involuntária só cabe diante da insuficiência dos recursos extra-hospitalares; B observa esse requisito e os demais limites legais, confirmando o gabarito.
- Na internação involuntária, confira conjuntamente a insuficiência dos recursos extra-hospitalares, o local de realização, a decisão médica e o limite temporal.
- Diferencie prazo máximo de duração obrigatória: o término depende da necessidade de desintoxicação e da determinação do médico responsável.
- Não equipare solicitação de terceiro a autorização médica, nem acolhimento residencial voluntário a internação hospitalar.
- Confronte afirmações de exclusividade terapêutica com a previsão legal de projetos voltados à abstinência.
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