O bem imóvel rural objeto de derrelição por seu proprietário...

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Q97835 Direito Civil
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O bem imóvel rural objeto de derrelição por seu proprietário, e que não se encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado pelo poder público como bem vago e, três anos depois, passar à propriedade da União.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre a possibilidade de o poder público arrecadar um bem imóvel rural como bem vago, após derrelição, e passá-lo à propriedade da União.

1. Interpretação do Enunciado:

O tema central da questão é a derrelição de bens imóveis e a sua arrecadação pelo poder público. Derrelição é o ato pelo qual o proprietário abandona o bem de forma voluntária, renunciando à sua posse e propriedade. No caso de imóveis, a legislação prevê regras específicas para a destinação desses bens.

2. Legislação Aplicável:

A questão está baseada no artigo 1.276 do Código Civil Brasileiro, que trata da derrelição de bens imóveis. De acordo com este artigo, um imóvel abandonado (bem vago) pode ser arrecadado pelo Estado e, após três anos, se ninguém reivindicar a propriedade, ele passa a ser de propriedade da União.

3. Explicação do Tema Central:

Para compreender a questão, é necessário entender o conceito de bem vago. Bens vagos são aqueles que, após a derrelição, não têm possuidor. O Estado tem a função de arrecadar esses bens para evitar que fiquem sem destinação e possam ser utilizados de forma pública ou socialmente útil.

Exemplo Prático:

Imagine que João possui uma fazenda em uma área rural. Por motivos pessoais, ele decide abandonar a propriedade, não pagando impostos e não mantendo mais a posse. Após três anos sem que ninguém reivindique a propriedade, o Estado, ao perceber o abandono, arrecada o bem como vago e, conforme prevê a lei, transfere-o para a União.

4. Justificativa da Alternativa Correta (Certo):

A alternativa está correta porque segue exatamente o que está descrito no Código Civil a respeito dos bens imóveis abandonados. O Estado tem o direito de arrecadar esses bens, e, após o prazo legal de três anos sem reivindicação, transferi-los à União.

5. Alternativas Incorretas:

Como é uma questão de "Certo ou Errado", não há outras alternativas além da possibilidade de estar certo ou errado. No entanto, é importante destacar que qualquer interpretação que ignore o prazo de três anos ou a necessidade de o bem estar desocupado para ser considerado vago seria incorreta.

Dica para Evitar Pegadinhas:

Atente-se sempre aos prazos legais e às condições necessárias para a caracterização de institutos jurídicos como a derrelição. Essas informações costumam ser o ponto central em questões desse tipo.

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Comentários

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Questão com fundamento no art. 1276 e §§ do Código Civil.

Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

§ 1o O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.

§ 2o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.


DERRELIÇÃO: É o abandono voluntário da coisa, por seu detentor ou proprietário, com ânimo de desfazer-se dela e não mais possuí-la.

Fonte: "http://www.direitovirtual.com.br/?section=dicionario_portugues-inicial&termo=D"

Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

§ 1o O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.

§ 2o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

DERRELIÇÃO: abandono voluntário da coisa.

vivendo e aprendendo! kkkkkkkk!!!!

Sabendo hoje, lore.

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