Acerca da segurança patrimonial, da segurança das instalaçõe...
Agentes da polícia judicial que não sejam lotados nas dependências do tribunal não poderão ingressar e permanecer com arma de fogo nas suas salas de audiência, salvo se na condição de parte ou testemunha.
Gabarito comentado
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Tema central: A questão explora a segurança patrimonial em Tribunais e o porte de arma por agentes da polícia judicial em salas de audiência, considerando sua lotação e atuação.
Fundamentos legais: Os principais dispositivos aplicáveis são a Lei n° 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e a Resolução CNJ n° 467/2022, que regulamenta o exercício do poder de polícia e porte de arma dos policiais judiciais.
Explicação teórica objetiva:
De acordo com o artigo 6º, XI, da Lei nº 10.826/2003, o porte de arma de fogo é permitido aos servidores da área de segurança dos Tribunais quando estiverem no efetivo exercício de suas funções. Não há qualquer exigência de que o policial judicial esteja lotado fisicamente no tribunal — a condição principal é estar designado e atuando em função de segurança, conforme indicação da autoridade competente.
Adicionalmente, a Resolução n° 467/2022 do CNJ determina que o porte é regulamentado pelo exercício da atividade, não pela lotação. Assim, não importa se o policial judicial atua em outro órgão do Judiciário: se designado para a função de segurança, pode ingressar armado em salas de audiência enquanto em serviço.
Justificativa para o gabarito "Errado":
A alternativa está incorreta porque estabelece uma restrição não prevista em lei. O local de lotação do policial judicial não restringe seu direito ao porte quando estiver no exercício da função. O único critério legalmente exigido é o exercício da atividade de segurança, não a lotação física.
Análise crítica da alternativa incorreta:
A afirmação generaliza uma restrição inexistente, típica “pegadinha” de prova. Pegue sempre errado os termos “somente”, “nunca”, “não poderão”, pois costumam sinalizar generalizações proibidas pela lei. Ao enfrentar esse tipo de enunciado em concursos, busque sempre remeter à literalidade e à lógica da norma ou resolução apresentada.
Dica estratégica: Sempre que uma questão sugerir restrições além das previstas em lei ou normas, fique atento: o padrão de concursos é cobrar a regra e não admitir limitações inventadas pelo examinador.
Resumo: O policial judicial, em exercício das funções de segurança, pode portar arma nas salas de audiência independentemente da sua lotação. A restrição colocada no enunciado está em desacordo com a legislação vigente.
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Comentários
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errado
Humilha o cara,zulive
RESPOSTA ERRADO
A resolução n° 435/2021 CNJ. Art. 14. Os tribunais superiores, conselhos, tribunais de justiça, regionais federais, do trabalho, eleitorais e militares, no âmbito de suas competências, adotarão as seguintes medidas de segurança:
IX – restrição do ingresso e permanência de qualquer pessoa portando arma de fogo em suas unidades, salas de audiência, secretarias, gabinetes ou repartições judiciais e administrativas, inclusive na condição de parte ou testemunha, ressalvados os casos previstos no inciso IV deste artigo e aqueles autorizados pela unidade de segurança institucional;
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IV – instalação de pórtico detector de metais e catracas, aos quais devem se submeter todos(as) que acessarem as dependências, ainda que exerçam cargo ou função pública, ressalvados(as) os(as) magistrados(as), os(as) integrantes de escolta de presos e os(as) agentes ou inspetores(as) da polícia judicial que tenham lotação ou sede de seus cargos e funções nas dependências dos respectivos conselhos e tribunais;
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