O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), atualizado...
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Existe uma superprioriade entre os próprios idosos para aqueles que já completaram 80 anos. Exceto em caso de emergência.
§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas, exceto em caso de emergência.
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