Paciente masculino, 42 anos, vítima de TCE grave, evolui pa...
• EEG não está disponível no hospital.
• O segundo médico avaliador pertence ao mesmo serviço, mas não participa da equipe de transplantes.
• A família demonstra dúvida, perguntando se a retirada de órgãos pode ser iniciada antes da conclusão dos exames confirmatórios.
• O coordenador da CIHDOTT afirma que só poderá entrevistar a família após o término do protocolo de ME.
Segundo a Portaria GM/MS nº 2.600/2009, qual é a conduta correta?
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Segundo a Portaria GM/MS nº 2.600/2009, em articulação com a regulamentação do CFM aplicável ao protocolo de morte encefálica, o EEG não é exame complementar obrigatório universal; por isso, sua indisponibilidade não impede o fechamento do diagnóstico quando há dois exames clínicos por médicos habilitados no protocolo e um teste complementar válido previsto na norma técnica. A conclusão do diagnóstico é o que permite avançar no processo de doação/captação, e não a suspeita isolada.
- Em morte encefálica, se a questão mencionar falta de EEG, verifique se existe a possibilidade de outro teste complementar válido; EEG não é exame obrigatório em todos os casos.
- Separe três planos: suspeita clínica, diagnóstico formal de morte encefálica e retirada de órgãos; a retirada só vem depois do diagnóstico concluído.
- Ao avaliar os médicos do protocolo, procure o critério normativo real: habilitação e ausência de vínculo com a equipe de transplante, e não especialidade obrigatória ou proibição automática por ser do mesmo serviço.
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