Paciente masculino, 42 anos, vítima de TCE grave, evolui pa...

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Q3954375 Medicina
Paciente masculino, 42 anos, vítima de TCE grave, evolui para suspeita clínica de morte encefálica (ME). A equipe assistente inicia o protocolo. Durante o processo:

• EEG não está disponível no hospital.
• O segundo médico avaliador pertence ao mesmo serviço, mas não participa da equipe de transplantes.
• A família demonstra dúvida, perguntando se a retirada de órgãos pode ser iniciada antes da conclusão dos exames confirmatórios.
• O coordenador da CIHDOTT afirma que só poderá entrevistar a família após o término do protocolo de ME.

Segundo a Portaria GM/MS nº 2.600/2009, qual é a conduta correta?
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Segundo a Portaria GM/MS nº 2.600/2009, em articulação com a regulamentação do CFM aplicável ao protocolo de morte encefálica, o EEG não é exame complementar obrigatório universal; por isso, sua indisponibilidade não impede o fechamento do diagnóstico quando há dois exames clínicos por médicos habilitados no protocolo e um teste complementar válido previsto na norma técnica. A conclusão do diagnóstico é o que permite avançar no processo de doação/captação, e não a suspeita isolada.

Tema central: Morte encefálica no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa erra ao tomar forte suspeita clínica de morte encefálica como base suficiente para antecipar etapa sensível do processo. Pela base, suspeita clínica não se confunde com diagnóstico formal de morte encefálica, e a questão está centrada justamente na exigência de protocolo concluído para sustentar o processo de doação/captação. O erro é misturar abordagem familiar com validação legal e técnica do diagnóstico.
B
Errada
Está errada porque transforma o EEG em requisito obrigatório universal para concluir morte encefálica. A base é expressa em afirmar que o exame complementar não se limita ao EEG; outro teste complementar válido previsto na regulamentação técnica pode cumprir essa função. Por isso, a ausência de EEG não obriga, por si só, a transferência para outro hospital.
C
Certa
A alternativa C coincide com o critério normativo decisivo do caso. A Portaria organiza o processo de doação/captação e remete os critérios técnicos do diagnóstico de morte encefálica à regulamentação do CFM, que não faz do EEG um exame universalmente obrigatório. Portanto, o diagnóstico pode ser concluído se houver os dois exames clínicos protocolizados e um teste complementar válido previsto na norma técnica. Isso responde diretamente ao dado central do enunciado: a indisponibilidade de EEG, por si só, não invalida o fechamento do protocolo.
D
Errada
Está errada porque antecipa a captação/retirada de órgãos antes da conclusão formal do diagnóstico. A Lei nº 9.434/1997, destacada na base, exige que a retirada de órgãos de doador falecido seja precedida do diagnóstico de morte encefálica. Primeiro exame clínico ou suspeita de ME não bastam. Programar retirada nessa fase rompe a sequência legal e técnica do processo.
E
Errada
A alternativa cria exigências que a base não sustenta. O segundo avaliador não precisa obrigatoriamente ser neurologista; o ponto normativo relevante é ser médico habilitado/capacitado conforme a regulamentação aplicável. Além disso, pertencer ao mesmo serviço não é impedimento automático. A restrição relevante, segundo a base, é não integrar a equipe de transplantes/remoção.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre 'exame complementar válido' e 'EEG obrigatório', além da tendência de tratar suspeita clínica ou etapa parcial do protocolo como se já autorizassem a retirada de órgãos.
Dica para questões semelhantes
  • Em morte encefálica, se a questão mencionar falta de EEG, verifique se existe a possibilidade de outro teste complementar válido; EEG não é exame obrigatório em todos os casos.
  • Separe três planos: suspeita clínica, diagnóstico formal de morte encefálica e retirada de órgãos; a retirada só vem depois do diagnóstico concluído.
  • Ao avaliar os médicos do protocolo, procure o critério normativo real: habilitação e ausência de vínculo com a equipe de transplante, e não especialidade obrigatória ou proibição automática por ser do mesmo serviço.

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