Os valores depositados em caderneta de poupança são atualiza...
captação financeira no Brasil, caracterizado por depósitos que
acumulam juros e correção monetária, julgue os próximos itens.
Segundo o site do Bacen:
Como são remunerados os depósitos da poupança?
Os valores depositados em poupança são remunerados com base na taxa referencial (TR), acrescida de juros de 0,5% ao mês. Os valores depositados e mantidos em depósito por prazo inferior a um mês não recebem nenhuma remuneração. A TR utilizada é aquela do dia do depósito. Para mais informações, consulte a Carta-Circular 2.726, de 1997.
Remuneração da POUPANÇA:
Pessoa Física: TR + 0,5 ao mês
Pessoa Juridica: TR+ 1,5 ao trimestre
Concurseiros precisam ater-se, além do valor da remuneração, qual o periodo que ela precisa permanecer para fazer jus a remuneração, PF são um mês e PJ 3 meses. Errei porque essa bosta de questão generalizou a capitalização, tanto para PF quanto PJ. Me corrijam se eu estiver errado mas...
Primeiro a questão não disse se era conta de PF(ao mês) ou PJ(trimestral).
Segundo os depósitos feitos nos dias 29,30,31 serão remunerados como se tivesse sido efetuados no dia 1º do mês subsequente, ou seja, em um dia diferente do depósito o que também deixaria a questão errada.
Mas fazer o que né, acho que o examinador que faz as provas de CB da cespe nem sequer sabe essas coisas.
Agora, só para quem efetuou deposito até o dia 04/05/2012, após essa data é 70% da taxa Selic + TR sempre que esta taxa básica de juros estiver em 8,5% ao ano ou menos.
De acordo com a legislação atual (2014), a remuneração dos depósitos de poupança é composta de duas parcelas:
Se a Taxa SELIC ao ano for maior que 8,5% → TR + 0,5% ao mês (igual como era antes)
Se a Taxa SELIC ao ano for igual ou menor a 8,5% → TR + 70% da Taxa Selic (mensalizada).
Fonte: http://www4.bcb.gov.br/pec/poupanca/poupanca.asp
É isso! Bons estudos pessoal!
questão desatualizada
Mudou a regra da poupança. Questão desatualizada.
As regras para a remuneração dos depósitos de poupança são estabelecidas no artigo 12 da Lei 8.177, de 1991, sendo modificadas pela Medida Provisória 567, de 2012, convertida na Lei nº 12.703, de 2012.
nova regra
A remuneração da caderneta de poupança variará sempre que a taxa básica de juros (Selic) estiver abaixo de 8,5% ao ano.
Pelo novo cálculo, a poupança será remunerada pela Taxa Referencial (TR) mais 70% da Selic.Quando a Selic estiver igual ou acima desta porcentagem, será mantida a regra atual: TR mais 0,5% de juro ao mês.Os rendimentos provenientes da poupança continuarão isentos do pagamento de Imposto de Renda.
Cálculo da TR e da Selic
O
cálculo da Taxa Referencial (TR) é realizado por uma média ponderada
das taxas negociadas no mercado de CDBs, que são títulos privados dos
bancos. A TR atual é de 0,08%. A taxa básica de juros (Selic) é
calculada como base de remuneração para títulos da dívida do governo.
questão desatualizada