No que se refere à inteligência estratégica, à segurança cor...
Os conselhos e os tribunais do Poder Judiciário deverão indicar, como gestor da unidade de inteligência de seus respectivos órgãos, um servidor com notório saber especializado nessa área.
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Tema central: Gestão das unidades de inteligência no Poder Judiciário – Resolução CNJ nº 383/2021.
Nesta questão, o foco é a regra normativa para indicação do gestor da unidade de inteligência nos tribunais e conselhos do Poder Judiciário, assunto essencial no contexto de segurança institucional e inteligência estratégica.
Explicação Didática:
A função das unidades de inteligência dentro do Judiciário é monitorar riscos, coletar e analisar informações estratégicas para garantir a segurança das instituições. Questões dessa natureza testam o conhecimento do candidato sobre quem pode ocupar funções-chave nessas estruturas conforme as regras oficiais.
Justificativa e Fundamentação:
A Resolução CNJ nº 383/2021, em seu art. 2º, §2º, determina claramente que o gestor da unidade de inteligência, tanto nos conselhos como nos tribunais, deve ser um magistrado (juiz ou desembargador), não um servidor. O servidor com notório saber especializado pode ser nomeado para chefiar a parte operacional, não a gestão da unidade.
Assim:
- Gestor = Magistrado (conforme a norma);
- Chefia operacional = Servidor com notório saber em inteligência.
Logo, a afirmação do enunciado está em desacordo com a resolução: "E" (errado) é a resposta correta.
Análise Crítica (Alternativa marcadamente errada):
O erro principal está em confundir a figura do gestor com a do chefe operacional. Pegadinhas comuns incluem trocar esses termos (“gestor” por “chefe” ou vice-versa). Atenção às funções!
Outros detalhes importantes para evitar erros em provas:
- Leia atentamente comandos como “deve”, “exclusivamente”, “obrigatoriamente” (indicadores de obrigação);
- Fique atento à diferença entre servidor e magistrado;
- Observe se a afirmação segue literalmente a regra normativa;
- Desconfie de generalizações indevidas (“sempre servidor”, “nunca magistrado”).
Resumo para outras questões: Quando a banca cobrar designação de gestor em unidade de inteligência no Judiciário, lembre: é magistrado que deve ser gestor. Servidor pode chefiar operacionalmente, nunca ser o gestor formal.
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GAB E
CNJ Resolução n° 435/2021. Art. 17. Os conselhos e tribunais deverão instituir unidades de inteligência de segurança institucional para fins de cumprimento do contido no art. 3o.
Parágrafo único. Os conselhos e os tribunais poderão designar magistrado(a) como gestor(a) da unidade de inteligência dos seus respectivos órgãos, sem prejuízo da chefia exercida por servidor(a) com notório saber nessa área especializada.
A base para essa questão está na Resolução CNJ nº 435/2021, que trata da Política de Segurança Institucional do Poder Judiciário, incluindo diretrizes para as unidades de inteligência.
- A Resolução não exige "notório saber" como obrigatório.
- Ela prevê preferência para servidores com notório saber ou capacitação específica.
- Além disso, o servidor indicado não precisa ser concursado especificamente na área de inteligência, mas sim possuir capacitação técnica compatível.
Poderão designar um MAGISTRADO como gestor da Unidade de Inteligência.... Sem prejuízo da CHEFIA exercida por servidor com NOTÓRIO SABER nessa área especializada.
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