No que se refere à inteligência estratégica, à segurança co...
Caso um tribunal ou conselho do Poder Judiciário opte pela instalação de caixa eletrônico nas suas dependências, deverá ser realizada uma avaliação de risco pelo órgão regulador da respectiva instituição financeira.
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Imagino que deva ser feito pelo órgão INSTITUCIONAL.
GAB: E
Segundo a Cartilha de Recomendação do CNJ, para o funcionamento de instituições financeiras nas dependências dos órgãos do Poder Judiciário:
Deverá ser realizada avaliação de risco, a qual embasará o parecer da Unidade de Segurança Institucional do respectivo órgão.
É importante que sejam adotadas medidas para mitigar os riscos, sanando as vulnerabilidades identificadas pela Equipe Técnica de Segurança.
Assim, a Instituição deve adotar alguns procedimentos, entre eles:
- Restringir, quando possível, a liberação de acesso aos usuários externos, ou seja, público em geral, para uso dos caixas eletrônicos;
- Implementar rondas prediais periódicas;
- Exigir das instituições financeiras a instalação de equipamentos que inutilizem as cédulas de moeda corrente depositadas no interior das máquinas, em caso de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura.
- Exigir a instalação de placa de alerta, que deverá ser afixada de forma visível no caixa eletrônico, bem como na entrada da instituição que possua caixa eletrônico em seu interior, informando a existência do referido dispositivo de inutilização de cédulas e seu funcionamento.
na questão do trt15 da fcc, março de 2025, dizia que seria feito pela polícia judicial juntamente com a área responsável do banco ..
A responsabilidade pela segurança física e operacional do caixa eletrônico em um tribunal ou órgão do Poder Judiciário é do próprio Judiciário, não do banco ou do regulador financeiro (como o BACEN).
- O tribunal deve fazer sua própria análise de riscos (segurança patrimonial, logística, prevenção a assaltos, vazamento de dados etc.).
- A instituição financeira só cuida dos riscos operacionais e financeiros do caixa (fraudes, transações, manutenção técnica etc.).
Órgãos públicos têm suas próprios protocolos de segurança da informação e análise de riscos (como as normas do TCU, CNJ ou até ISO 31000).
- O banco pode até auxiliar em aspectos técnicos, mas a decisão final sobre instalação e segurança é do tribunal.
Regulador financeiro (BACEN) não fiscaliza segurança física de caixas em prédios públicos – só regula o sistema bancário.
"Caso um tribunal opte pela instalação de um caixa eletrônico, a própria instituição judiciária (com apoio de especialistas em segurança corporativa) deve realizar a avaliação de riscos, considerando ameaças físicas, cibernéticas e operacionais."
- Quem avalia o risco = Tribunal (Judiciário), não o regulador financeiro.
- Papel do banco = Só garantir que o caixa funcione dentro dos padrões do sistema financeiro.
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