Ao disciplinar a política nacional de relações de consumo, ...

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Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: COREN-SP Prova: VUNESP - 2013 - COREN-SP - Advogado |
Q762000 Direito do Consumidor
Ao disciplinar a política nacional de relações de consumo, impõe a Lei n.º 8.078/90, dentre outras determinações, a coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores. A referida imposição reflete uma das aplicações do princípio
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre as disposições gerais do Código de Defesa do Consumidor, especificamente sobre a política nacional de relações de consumo. O tema central aqui é a imposição de medidas para coibir e reprimir abusos no mercado de consumo, como concorrência desleal e uso indevido de marcas, que podem prejudicar os consumidores.

A legislação aplicável é a Lei n.º 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa legislação visa proteger os direitos dos consumidores e regular as relações de consumo.

O enunciado nos direciona para um princípio específico que é aplicado na proteção dos consumidores, que neste caso está relacionado ao dever do governo em coibir práticas que possam causar prejuízos aos consumidores. O princípio correto, portanto, é o princípio do dever governamental, uma vez que é função do Estado garantir a proteção dos consumidores contra abusos.

Exemplo prático: Imagine um cenário em que uma empresa começa a utilizar uma marca registrada de outra empresa, causando confusão no mercado e prejudicando consumidores que compram produtos acreditando serem de outra qualidade. O governo, por meio de órgãos como o Procon, atua para proteger os consumidores e regularizar a situação.

Justificativa para a alternativa correta (C - do dever governamental): A alternativa C está correta porque o CDC estabelece que o governo deve atuar ativamente para proteger os consumidores de práticas abusivas, como a concorrência desleal e a utilização indevida de marcas, conforme mencionado no preâmbulo da Lei n.º 8.078/90.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - da boa-fé subjetiva: A boa-fé é um princípio importante, mas não se relaciona diretamente com a atuação governamental para coibir abusos no mercado de consumo. A boa-fé objetiva é o princípio mais aplicado no CDC.
  • B - da ignorância: Este termo não é um princípio reconhecido no direito do consumidor. A proteção ao consumidor não é baseada na ignorância, mas sim em direitos claros e específicos.
  • D - do poder econômico: Este conceito refere-se à concentração de poder no mercado, mas não descreve a atuação governamental em proteção ao consumidor.
  • E - do domínio capitalista: Este não é um princípio do direito do consumidor. O CDC busca equilibrar as relações de consumo, não proteger o domínio capitalista.

Uma pegadinha na questão pode ser a confusão entre os princípios e conceitos econômicos gerais, como o poder econômico e o domínio capitalista, que não se aplicam diretamente como princípios no CDC.

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ALTERNATIVA CORRETA: C.

 

O Princípio do Dever Governamental - Art. 4°, II, VI e VII

 

Este princípio, elencado nos incisos II, VI e VII do art. 4° do Código de Defesa do Consumidor, dever ser compreendido sob dois principais aspectos.

 

O primeiro é o da responsabilidade atribuída ao Estado, enquanto sujeito máximo organizador da sociedade, ao prover o consumidor, seja ele pessoa jurídica ou pessoa física, dos mecanismos suficientes que proporcionam a sua efetiva proteção, seja através da iniciativa direta do Estado (art. 4°, II, "b") ou até mesmo de fornecedores, dos mais diversos setores e interesses nas relações consumeristas.

 

O segundo aspecto é o enfoque sob o "princípio do dever governamental", em que é dever do próprio Estado de promover continuadamente a "racionalização e melhoria dos serviços públicos" (art. 4°, VIII), ao surgir aqui a figura do Estado-fornecedor além de suas eventuais responsabilidades.

 

Fonte: https://jus.com.br/artigos/4792/principios-nucleares-do-codigo-brasileiro-de-defesa-do-consumidor-e-sua-extensao-como-principio-constitucional/2

Justificativa para a alternativa correta (C - do dever governamental): A alternativa C está correta porque o CDC estabelece que o governo deve atuar ativamente para proteger os consumidores de práticas abusivas, como a concorrência desleal e a utilização indevida de marcas, conforme mencionado no preâmbulo da Lei n.º 8.078/90.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - da boa-fé subjetiva: A boa-fé é um princípio importante, mas não se relaciona diretamente com a atuação governamental para coibir abusos no mercado de consumo. A boa-fé objetiva é o princípio mais aplicado no CDC.
  • B - da ignorância: Este termo não é um princípio reconhecido no direito do consumidor. A proteção ao consumidor não é baseada na ignorância, mas sim em direitos claros e específicos.
  • D - do poder econômico:Este conceito refere-se à concentração de poder no mercado, mas não descreve a atuação governamental em proteção ao consumidor.
  • E - do domínio capitalista:Este não é um princípio do direito do consumidor. O CDC busca equilibrar as relações de consumo, não proteger o domínio capitalista.

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