Há um tipo de ato administrativo unilateral pelo qual o pode...

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Q2472040 Direito Administrativo
Há um tipo de ato administrativo unilateral pelo qual o poder público torna possível ao cidadão a realização de certa atividade, serviço ou a utilização de determinado bem particular ou público, em que a Administração de forma precária e discricionária atende à solicitação do particular, a exemplo quando decide, sem processo licitatório, pelo uso de um bem público em uma feira de produtos orgânicos ou o trânsito por determinados locais. Esse tipo de ato administrativo unilateral é denominado:
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, é importante entender o tema dos atos administrativos no direito administrativo, especificamente no que se refere aos atos que permitem ao particular realizar certas atividades ou utilizar bens. Esses atos são unilaterais, ou seja, são efetuados pela administração pública sem a necessidade de acordo prévio com o particular.

O enunciado descreve um ato administrativo unilateral, em que a administração pública permite o uso de bens ou a realização de atividades por parte de particulares de forma precária e discricionária. Isso significa que a administração pública pode revogar ou modificar a permissão a qualquer momento, e a decisão é baseada na conveniência e oportunidade do administrador.

O tipo de ato administrativo descrito no enunciado é a autorização. A autorização é regulada de forma geral pelos princípios e normas do direito administrativo. Uma autorização pode ser vista, por exemplo, quando a administração permite que uma pessoa utilize um espaço público para um evento temporário, como uma feira de produtos orgânicos. Este ato é precário porque pode ser revogado a qualquer momento, e discricionário pois depende do julgamento da administração sobre a conveniência do evento.

Justificativa da alternativa correta (A - autorização): A alternativa correta é a autorização, pois ela se encaixa perfeitamente na descrição de um ato administrativo que permite a realização de uma atividade de forma precária e discricionária. A administração pública atende ao pedido do particular sem a rigidez de um processo licitatório, permitindo o uso de bens públicos ou a realização de atividades específicas.

Análise das alternativas incorretas:

B - aprovação: A aprovação é um ato administrativo que geralmente implica a verificação de conformidade com normas estabelecidas. Não é um ato precário e discricionário, mas sim um ato vinculado, onde a administração apenas verifica se são cumpridos os requisitos legais.

C - permissão: Embora semelhante à autorização, a permissão é utilizada principalmente para serviços públicos e, diferentemente da autorização, pode envolver concessões de maior duração, além de também poder ser revogada pela administração. No entanto, o termo não é o mais adequado para a situação descrita no enunciado.

D - licença: A licença é um ato administrativo vinculado, ou seja, a administração não tem poder discricionário sobre sua concessão. Quando o particular cumpre os requisitos legais, a administração deve conceder a licença. Um exemplo é a licença para construção, que não pode ser negada se todos os requisitos forem cumpridos.

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GAB: A

Atos Negociais: são aqueles que envolvem uma negociação, acordo ou contrato entre a Administração Pública e particulares. Eles têm caráter bilateral e são atos destituídos de imperatividade. Manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. Exemplos: licença; autorização; admissão; permissão; nomeação; exoneração a pedido.

A autorização é um ato administrativo negocial, por meio do qual a administração possibilita a realização de atividade do interesse do privado ou de uso de bem público ao particular. É um ato administrativo unilateral, discricionário e precário.

" Administração de forma precária e discricionária atende à solicitação do particular..."

Aqui o interesse é maior do particular → autorização

a)autorização

Uma autorização é um tipo de ato administrativo unilateral pelo qual o poder público permite que um cidadão realize uma atividade, serviço ou utilize um bem particular ou público de forma precária e discricionária. Na autorização, a Administração Pública concede permissão ao particular para realizar uma determinada ação, mas reserva para si o poder de fiscalizar e, se necessário, revogar essa autorização.

CONCESSAO -->1) PESSOA JURIDICA OU CONSORCIO DE EMPRESAS

2) CONTRATO ADMINISTRATIVO

3) LICITAÇAO ( MODALIDADE CONCORRENCIA)

4) PRAZO DETERMINADO

PERMISSAO -->1) PESSOA FISICA OU JURIDICA

2) CONTRATO DE ADESAO

3) ATO UNILATERAL DA ADMINISTRAÇAO

4) LICITAÇAO (ADMITE QUALQUER MODALIDADE)

5) CARATER PRECARIO (SIGNIFICA QUE A ADMINISTRAÇAO PODE EXTINGUIR A QUALQUER MOMENTO, NESTE CASO NAO SE FAZ NECESSARIO IDENIZAÇAO)

6) PRAZO INDETERMINADO

AUTORIZAÇAO --> 1) PESSOA FISICA OU JURIDICA

2) ATO ADMINISTRATIVO (NAO E CONTRATO, PORTANTO NAO NECESSITA DE LICITAÇAO)

3) PRAZO INDETERMINADO

ISAIAS 60;22EU SOU O SENHOR, E NO MOMENTO CERTO FAREI COM QUE ISTO ACONTEÇA



a) AUTORIZAÇÃO: é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade ou utilização de determinados bens particulares ou públicos. É discricionária porque depende da análise de conveniência e oportunidade da Administração Pública. E é precária porque caberá a revogação a qualquer momento, sem, em regra, gerar direito à indenização.

Na autorização, assim como ocorre com a licença, o particular necessita do consentimento estatal para que possa realizar a atividade pretendida, na medida em que praticará conduta ilícita se não possuir anuência prévia da Administração. Ex.: autorização de uso de bem público; autorização para porte de arma.

b) APROVAÇÃO: é o ato administrativo pelo qual o Poder Público verifica a legalidade e o mérito de outro ato ou de situações e realizações materiais de seus próprios órgãos, de outras entidades ou de particulares, dependentes de seu controle, e consente sua execução ou manutenção. Pode ser prévia ou subsequente, discricionária, consoante os termos em que é instituída, pois, em certos casos, limita-se à confrontação de requisitos específicos na norma legal e, noutros, estende-se à apreciação de oportunidade e conveniência.

c) PERMISSÃO: é o ATO administrativo discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado.

ATENÇÃO!

A permissão e a autorização também podem se confundir, uma vez que os dois atos podem ter por objeto a utilização de bens públicos.

  • Na autorização, a utilização do bem público ocorre para o interesse privado do particular, como, por exemplo, a autorização para colocação de mesas de bar na calçada.

  • Por outro lado, na permissão, faculta-se a utilização privativa de bem público com finalidade de interesse público, a exemplo do que se dá com a utilização de praça para feira ou festa de uma igreja que visa à arrecadação de alimentos e verbas para pessoas necessitadas.

d) LICENÇA: é o ato administrativo vinculado e definitivo, por meio do qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, possibilita o desempenho de determinada atividade. É vinculada porque se o particular preencher todas condições legais, terá a licença deferida; não há nenhum juízo de conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública.

É definitiva porque não cabe revogação. Se o particular preencheu as condições legais, a Administração Pública não pode, por uma questão de conveniência, revogar a licença. O direito do requerente é anterior à licença, mas o desempenho da atividade somente se legitima se o Poder Público exprimir o seu consentimento favorável ao administrado. Por essa razão, o ato é de natureza declaratória.

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