Conforme regulamentado no Artigo 203 da Constituição Federal...
Conforme regulamentado no Artigo 203 da Constituição Federal Brasileira, de 1988, os objetivos da assistência social são os seguintes, EXCETO:
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Tema Jurídico Abordado: A questão se refere aos objetivos da assistência social conforme a Constituição Federal de 1988, especificamente o Artigo 203.
Legislação Aplicável: O Artigo 203 da Constituição Federal de 1988 estabelece os objetivos da assistência social, que incluem:
- Amparo às crianças e adolescentes carentes;
- Promoção da integração ao mercado de trabalho;
- Habilitação e reabilitação das pessoas deficientes e promoção de sua integração à vida comunitária;
- Garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Tema Central da Questão: A questão central é identificar qual dos objetivos listados não faz parte do rol de objetivos da assistência social segundo a Constituição. O estudante precisa entender como a assistência social é regulamentada e quais são seus objetivos principais.
Exemplo Prático: Imagine um programa governamental que oferece capacitação profissional para pessoas com deficiência, visando integrá-las ao mercado de trabalho. Este programa exemplifica a aplicação dos objetivos de assistência social, conforme previsto na Constituição.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D - "A proteção ao indivíduo contribuinte da seguridade social" é a correta, pois a assistência social tem como objetivo atender aqueles que não têm condições de prover a própria manutenção, independente de contribuição prévia. A proteção ao contribuinte da seguridade social é mais um objetivo da previdência social, não da assistência social.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - "O amparo às crianças e adolescentes carentes": Correto de acordo com o Artigo 203, inciso I, que prevê o amparo à criança e ao adolescente carente.
B - "A promoção da integração ao mercado de trabalho": Também está correto, conforme o inciso III, que fala sobre a promoção da integração ao mercado de trabalho.
C - "A habilitação e reabilitação das pessoas deficientes": Igualmente correto, como mencionado no inciso IV, que trata da habilitação e reabilitação das pessoas deficientes e sua integração à vida comunitária.
Como Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes de cada alternativa. A assistência social não depende de contribuições prévias, ao contrário da previdência social, que é contributiva. Portanto, sempre que uma questão mencionar "contribuição", desconfie se realmente se refere à assistência social.
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Comentários
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GAB D)
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
GAB D)
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
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