A Constituição Federal e as leis orgânicas municipais frequ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 23, caput e inciso X, dispõe: “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;”. A alternativa A atribui essa atividade também ao Município, em conformidade com a regra constitucional, o que confirma o gabarito.
- Leia os incisos do art. 23 em conjunto com o caput: as atividades enumeradas são competências comuns dos entes ali indicados.
- Confira não apenas a atividade descrita, mas também se a alternativa a qualifica como comum ou exclusiva e se exclui indevidamente algum ente.
- Na fiscalização de concessões de recursos hídricos e minerais, observe a expressão “em seus territórios” e não confunda fiscalização com outorga.
- Não atribua ao dispositivo municipal redação ou numeração extraída da Constituição sem confirmação do texto local.
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