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Uma sociedade empresária, regularmente constituída, pactua ...

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Q201012 Direito Civil
Uma sociedade empresária, regularmente constituída, pactua com uma empresa do ramo de óleo e gás, com o objetivo de prestar serviços de fornecimento de bens. O período do contrato foi de vinte e quatro meses, e as prestações foram cumpridas por ambas as partes. Após o término do contrato, foi proposta a sua prorrogação, com o reajuste dos valores cobrados e novo prazo, também de vinte e quatro meses. Nesse novo período, a contratante deixou de quitar as prestações pecuniárias devidas durante três meses. Segundo as normas contratuais, o atraso no pagamento geraria a inclusão de juros moratórios, correção monetária e multa de dez por cento do valor da prestação. O devedor pretende pagar os valores devidos sem as verbas moratórias.

Conforme o exposto, é INCORRETO afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Letra “A" - o contrato, consoante o Código Civil, exige o cumprimento das obrigações avençadas, respondendo o devedor por juros, correção monetária e multa contratual.

Código Civil:

Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

O contrato exige o cumprimento das obrigações avençadas, respondendo o devedor por juros, correção monetária e multa contratual.

Correta letra “A".

 

Letra “B" - a caracterização da mora fica impedida por motivos de força maior.

Código Civil:

Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

O devedor em mora não responde pela impossibilidade da prestação se provar que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada, ou seja, a caracterização da mora fica impedida por motivos de força maior.

Correta letra “B".

 

Letra “C" - a mora debendi, uma vez caracterizada, torna os atos do credor admissíveis.

Código Civil:

Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.

O Enunciado 354 dispõe: Art. 395,396 e 408. A cobrança de encargos e parcelas indevidas ou abusivas impede a caracterização da mora do devedor.

Se não foi caracterizada a mora do devedor, os atos do credor não são admissíveis.

Incorreta letra “C". Gabarito da questão.

Letra “D" - a mora do devedor se descaracteriza quando ocorrem fatores imprevistos.

Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

A isenção da culpa que serve de desculpa para o devedor não é em relação ao dano, mas sim em relação à mora. Ou seja, se ocorrerem fatos imprevisíveis, a mora do devedor se descaracteriza.

Correta letra “D".

Letra “E" - no recebimento da prestação, havendo resistência, deve-se apresentar pagamento em consignação.

Código Civil:

Art. 335. A consignação tem lugar:

I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

No recebimento da prestação, se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, deve-se apresentar pagamento em consignação.

Correta letra “E".




Gabarito C.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O gabarito considera o item C incorreto, mas pq?! Caracterizada a mora debendi, não poderia o credor tomar as medidas contratualmente pactuadas?!
Não entendi a questão... a única saída que vejo que é que a multa não poderia ser de 10%, mas de 2% do valor da prestação, e eu teria feito a confusão do leigo de misturar multa com cláusula penal (esse sim limitada a 10% da prestação).
É isso??? Alguem poderia me explicar??
VALEW!!!
Não entendi também. Oh Cesgranrio de questões confusas!
Alguém ajuda aí.
Oh, matéria complicada essa de contratos.




Deus abençoe.

Mora debendi - Falta culposa do devedor que não paga no tempo, lugar e forma convencionados.
Talvez a questão esteja se referindo aos poderes do credor com relação a mora que não torna seus atos admissíveis, como o fato de que ele não pode não pode se recusar a receber, pois a sua recusa inverte os pólos da relação, incindindo em mora accipiendi, que extingue a mora debendi.
Creio que o problema  da letra C é a expressão tornanos atos do credor admissíveis, querendo dizer todos os atos, mas a questão não é expressa. Eu assinalei a alternativa d) porque o simples fator imprevisto não descarateriza a mora. 

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