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De acordo com a Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1986, assi...

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Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: COREN-SP Prova: VUNESP - 2013 - COREN-SP - Advogado |
Q761998 Direito Penal
De acordo com a Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1986, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 7.492/1986, art. 1º, parágrafo único, II: "Parágrafo único. Equipara-se à instituição financeira: II - a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual." Como a alternativa C reproduz essa equiparação legal da pessoa natural que exerça atividades típicas, ainda que de modo eventual, ela é a correta.

Tema central: equiparação à instituição financeira
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 7.492/1986, art. 22, parágrafo único, dispõe: "Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente." A alternativa acrescenta a expressão "independentemente do valor", que não consta do tipo legal. O erro está na inserção de requisito normativo inexistente na literalidade usada pela questão.
B
Errada
Incorreta. A Lei nº 7.492/1986, art. 25, caput e § 1º, estabelece: "Art. 25. São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes. § 1º Equiparam-se aos administradores de instituição financeira o interventor, o liquidante ou o síndico." Logo, diretores não são equiparados pelo § 1º; eles já integram o conceito de administradores no caput. Além disso, a lei não inclui os sócios, por si só, nesse rol de equiparação. A alternativa altera o conceito legal e amplia indevidamente o rol taxativo.
C
Certa
A alternativa C está de acordo com a regra expressa da Lei nº 7.492/1986. O art. 1º define as atividades típicas de instituição financeira, como captação ou intermediação de recursos financeiros de terceiros, e o art. 1º, parágrafo único, II, estende essa condição, por equiparação, à pessoa natural que exerça quaisquer dessas atividades, ainda que de forma eventual. Portanto, a assertiva reproduz o conceito legal aplicável.
D
Errada
Incorreta. A Lei nº 7.492/1986, art. 26, é expressa: "Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal." Portanto, a alternativa erra ao afirmar competência da Justiça Estadual. Também acrescenta critério territorial pelo local da sede ou matriz, conteúdo que não está previsto no art. 26 segundo a base.
E
Errada
Incorreta. A Lei nº 7.492/1986, art. 25, § 2º, dispõe: "§ 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços." A consequência legal é redução de pena, não extinção da punibilidade. A alternativa troca o efeito jurídico expressamente previsto na lei.
Pegadinha da questão
A banca misturou institutos diferentes da própria Lei nº 7.492/1986: equiparação à instituição financeira, responsabilidade penal de administradores, competência e efeito da confissão espontânea, além de inserir expressões não escritas na lei, como "independentemente do valor".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar a Lei nº 7.492/1986, confira se a alternativa reproduz literalmente os arts. 1º, 22, 25 e 26; a banca explora muito redação exata.
  • Separe três planos distintos: quem é instituição financeira por equiparação, quem responde penalmente como administrador e qual é a competência para julgar os crimes da lei.
  • Se a alternativa atribuir à confissão espontânea efeito mais benéfico que o previsto, confronte com o art. 25, § 2º: a consequência legal é redução de pena de um a dois terços.

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Gabarito: C.

Fundamento: 

Lei n. 7.492/1986.

 Art. 1º Considera-se instituição financeira, para efeito desta lei, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros (Vetado) de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários.

Parágrafo único. Equipara-se à instituição financeira:

I - a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros;

II - a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual.

a) Constitui crime, independentemente do valor, a manutenção no exterior de depósitos não declarados à repartição federal competente.

A manutenção não constitui crime, porém a saída de moedas, sim!

"Art. 22 Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente."

b) Para fins de responsabilidade penal, equiparam-se aos administradores de instituição financeira o interventor, o liquidante, o síndico, os diretores e os sócios da pessoa jurídica.

"Art 25,  § 1º Equiparam-se aos administradores de instituição financeira (Vetado) o interventor, o liquidante ou o síndico."

c) Equipara-se, nos termos da Lei, às instituições financeiras a pessoa física que exerça, ainda que de modo eventual, quaisquer de suas atividades típicas, tais como a captação ou intermediação de recursos financeiros de terceiros. CORRETA

d)  Os crimes previstos na Lei são de competência da Justiça Estadual, definindo-se a competência territorial pelo local onde a instituição financeira mantém a sua sede ou matriz.

"Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal."

e)  Na hipótese de crimes cometidos em concurso de pessoas, o coautor ou partícipe, que por meio de confissão espontânea revelar à autoridade policial toda a trama delituosa, terá reconhecida a extinção de sua punibilidade.

"Art. 25 § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços. (Incluído pela Lei nº 9.080, de 19.7.1995 "

Sobre a alternativa A, diferente do que o Felipe falou, manter "depósitos não declarados à repartição federal competente" é crime, cf. o art. 22, parágrafo único, da Lei n. 7.492/86. Veja-se:

 

"Art. 22 (...) Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente."

 

O erro está em afirmar que constitui crime a manutenção de depósito em qualquer valor: "O valor do depósito deve ser relevante em termos cambiais, para que haja efetiva ofensa ao bem jurídico tutelado. ... a exigência de declaração alcança somente valores que superem o equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares norte-americanos)." - FONTE: https://jus.com.br/artigos/18127/o-art-22-paragrafo-unico-2-parte-da-lei-n-7-492-86

 

 

Pela letra seca da lei a alternativa (A) também estaria correta, uma vez que não há menção a valores, apenas à ação de manter depósitos não declarados no exterior (art. 22)

A questão indaga de acordo com a Lei. Logo, deveria ser anulada, pois as alternativas A e C estão corretas.

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