O contrato de fiança, inserido em contrato formulário, que c...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 828, parágrafo único: "Parágrafo único. Em contratos de adesão, são nulas de pleno direito as cláusulas de renúncia ao benefício de ordem ou de imposição de solidariedade ao fiador." Como a questão trata de fiança inserida em contrato formulário, tomado aqui na lógica de contrato de adesão, a cláusula de renúncia antecipada ao benefício de ordem é nula de pleno direito, o que conduz ao gabarito E.
- Primeiro identifique a regra geral e depois procure se o enunciado trouxe uma exceção legal expressa.
- Em fiança, lembre: o benefício de ordem existe por força do art. 827, mas a validade da renúncia depende do tipo contratual.
- Se a lei usa a expressão "nulas de pleno direito", elimine alternativas que falem em irregularidade, ineficácia ou anulabilidade.
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