O contrato de fiança, inserido em contrato formulário, que c...
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Tema Jurídico: A questão aborda o contrato de fiança, especialmente no contexto de cláusulas que preveem a renúncia antecipada ao benefício de ordem. Este tema está inserido no Direito Civil, mais especificamente nos contratos em espécie.
Legislação Aplicável: A questão se relaciona com o Código Civil Brasileiro, principalmente os artigos que tratam da fiança, como o art. 827 e seguintes. O benefício de ordem está previsto no art. 827, que garante ao fiador o direito de exigir que o credor primeiro execute os bens do devedor principal antes de acionar o fiador.
Explicação do Tema: O contrato de fiança é uma garantia pessoal em que uma pessoa (fiador) se compromete a pagar uma dívida caso o devedor principal não o faça. O benefício de ordem é um direito do fiador, mas pode ser renunciado. Contudo, a renúncia antecipada desse benefício em contratos de adesão (ou formulários) pode ser considerada inválida, pois priva o fiador de um direito que a lei lhe concede para proteger seus interesses.
Exemplo Prático: Imagine que João é fiador de um contrato de locação. No contrato, há uma cláusula que prevê que João renuncia antecipadamente ao benefício de ordem. Se João não assinou essa cláusula de forma consciente e informada, ela pode ser considerada nula, pois viola direitos previstos no Código Civil.
Justificação da Alternativa Correta (E - Nulo): A cláusula que implica na renúncia antecipada do benefício de ordem em um contrato de adesão é considerada nula, porque contraria uma disposição legal que visa proteger o fiador. A nulidade ocorre porque a cláusula impõe ao fiador uma desvantagem não prevista em lei e sem seu consentimento claro e consciente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Irregular: O termo "irregular" não se aplica adequadamente, pois não indica a invalidade total da cláusula, mas apenas uma desconformidade que poderia ser ajustada.
B - Ineficaz: A cláusula não é apenas ineficaz, pois a ineficácia se refere à incapacidade de produzir efeitos em certas circunstâncias, enquanto aqui a questão é de invalidade jurídica.
C - Anulável: Anulável sugere que a cláusula poderia ser convalidada por alguma ação posterior, o que não é o caso, já que a nulidade é absoluta.
D - Legítimo: A cláusula não é legítima porque contraria disposições legais protetivas do fiador.
Dica: Fique atento a termos como "renúncia antecipada" em contratos de adesão. Eles frequentemente indicam cláusulas que podem ser contestadas judicialmente.
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