De acordo com a Constituição Federal, as Comissões Parlamentares de Inquérito gozam de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Isso significa que, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF),
A estão autorizadas a decretar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico de pessoas investigadas, sem a intermediação do poder Judiciário, fundamentando a medida.
B estão autorizadas a decretar prisão preventiva e quebra de sigilo bancário e fiscal, mediante decisão fundamentada.
C devem solicitar ao STF a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico de pessoas investigadas, justificando a medida.
D podem decretar a indisponibilidade de bens dos investigados, desde que por decisão colegiada e fundamentada a medida
E podem decretar a interceptação telefônica, por tempo determinado e mediante decisão colegiada fundamentada, mantendo em sigilo o teor das informações obtidas, desde que prescindíveis ao escopo da investigação.
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