Sobre a Ordem dos Serviços dos Processos em Geral: I - O o...
I - O ofício de justiça afixará nas autuações tarjas coloridas, na posição vertical, para assinalar situações especiais descritas nestas Normas de Serviço.
II - Ao receber a petição inicial ou a denúncia, o ofício de justiça providenciará, em 24 (vinte e quatro) horas1 , a autuação, nela afixando a etiqueta que, gerada pelo sistema informatizado e oriunda do distribuidor, atribui número ao processo e traz outros dados relevantes (juízo, natureza do feito, nomes das partes, data etc.).
III - Em caso de erro na numeração, certificar-seá a ocorrência, sendo vedada a renumeração
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I - O ofício de justiça afixará nas autuações tarjas coloridas, na posição vertical, para assinalar situações especiais descritas nestas Normas de Serviço. - Errado. Correto é horizontal. (Art. 88)
II - Ao receber a petição inicial ou a denúncia, o ofício de justiça providenciará, em 24 (vinte e quatro) horas, a autuação, nela afixando a etiqueta que, gerada pelo sistema informatizado e oriunda do distribuidor, atribui número ao processo e traz outros dados relevantes (juízo, natureza do feito, nomes das partes, data etc.). - Correto (Art. 87)
III - Em caso de erro na numeração, certificar-se-á a ocorrência, sendo vedada a renumeração. - Correto (Art.91 parágrafo 1º)
C) Apenas II e III
Art. 88. O ofício de justiça afixará nas autuações tarjas coloridas, na posição horizontal, para assinalar situações especiais descritas nestas Normas de Serviço.
Art. 87. Ao receber a petição inicial ou a denúncia, o ofício de justiça providenciará, em 24 (vinte e quatro) horas, a autuação, nela afixando a etiqueta que, gerada pelo sistema informatizado e oriunda do distribuidor, atribui número ao processo e traz outros dados relevantes (juízo, natureza do feito, nomes das partes, data etc.).
Parágrafo único. É dispensada a lavratura de certidão, no interior dos autos, da autuação e do registro do processo.
Art. 91. Os escrivães judiciais ou, sob sua supervisão, os escreventes zelarão pela correta numeração das folhas dos autos.
§ 1º Em caso de erro na numeração, certificar-se-á a ocorrência, sendo vedada a renumeração.
§ 2º Na hipótese de numeração repetida, acrescentar-se-á apenas uma letra do alfabeto, em sequência (188-a, 188-b, 188-c etc.), certificando-se.
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