A respeito dos Livros e Classificadores Obrigatórios, é cor...
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Gabarito comentado
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Gabarito: Alternativa A
1. Tema central: A questão aborda os procedimentos obrigatórios quanto à abertura, numeração, autenticação e encerramento dos livros judiciais, conforme as normas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
2. Legislação aplicável: O tema encontra respaldo no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça de SP:
Art. 74: "Os livros em geral, inclusive de folhas soltas, serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo escrivão judicial, sempre na mesma oportunidade, podendo ser utilizado, para este fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pelo Juiz Corregedor Permanente, vedada a substituição de folhas."
3. Explicação detalhada: O artigo citado regula como os livros judiciais — inclusive de folhas soltas — devem ser tratados para garantir a segurança, autenticidade e integridade dos registros processuais. Todo o processo de abertura, numeração, autenticação e encerramento deve ocorrer ao mesmo tempo, ficando vedada a substituição de folhas. Isso evita fraudes ou manipulações futuras.
Exemplo prático: Se um novo livro de registros é iniciado na Vara, o escrivão deve, naquela ocasião, proceder a todos os atos formais exigidos em todas as folhas, evitando posteriores alterações.
4. Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A transcreve exatamente o disposto no art. 74. Ela está de acordo com a legislação e reflete o procedimento correto quanto aos livros obrigatórios.
5. Análise das alternativas incorretas:
B) O Livro de Registro Geral de Feitos não é previsto como local para registros de carga manual em indisponibilidade do sistema, sendo a alternativa inconsistente com os procedimentos normativos.
C) Não existe obrigatoriedade geral de digitalização dos livros de visitas e correições nem exigência de certidão pormenorizada como regra.
D) Embora o controle seja importante, a afirmação é vaga e não reflete exigência legal específica, sendo um conteúdo genérico.
E) A legislação não prevê prazo de 1 ano para a guarda do livro físico após digitalização, nem autoriza descarte nesses termos.
6. Pegadinha: Atenção para formulações genéricas ou premissas não previstas na lei. Sempre busque trechos literais e proceda à leitura cuidadosa para não confundir termos ou procedimentos!
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Art. 66 - Os livros em geral, inclusive de folhas soltas, serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo escrivão judicial, sempre na mesma oportunidade, podendo ser utilizado, para este fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pelo Juiz Corregedor Permanente, vedada a substituição de folhas.
Art. 69 parágrafo 3º - Em caso de indisponibilidade do sistema informatizado as cargas serão registradas no Livro de Registro Geral de Feitos. Restabelecido o sistema, será feito o registro da carga no sistema para controle, anotando-se no livro. Correto: Livro de Protocolo de Autos e Papéis em Geral.
Art. 67 parágrafo 2º - É obrigatória a digitalização do conteúdo dos livros físicos de visitas e correições e a sua inserção no expediente administrativo, lançando-se certidão pormenorizada. Correto: Faculta-se
Art. 73 - Manter-se-á rigoroso controle sobre os livros em geral, incumbindo-se o Escrivão de coibir eventuais abusos ou excessos. Correto: Juiz Corregedor Permanente
Art. 67 parágrafo 3º - Após a digitalização e inserção do conteúdo dos livros físicos de visitas e correições no expediente administrativo digital, o suporte físico permanecerá na Unidade Judicial ou Administrativa pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser inutilizado, desde que observadas as diretrizes relacionadas ao descarte seguro dos materiais
Na última alternativa, o prazo correto é de 2 anos
letra a.
Art. 66. Os livros em geral, inclusive de folhas soltas, serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo escrivão judicial, sempre na mesma oportunidade, podendo ser utilizado, para este fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pelo Juiz Corregedor Permanente, vedada a substituição de folhas.
Parágrafo único. As folhas soltas, uma vez completado o uso, serão imediatamente encaminhadas para encadernação.
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