Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando as entidades da ...
Coluna 1
1. Autarquia.
2. Fundação pública.
3. Empresa pública.
4. Sociedade de economia mista.
Coluna 2
( ) Pessoa jurídica de direito privado, com capital exclusivamente público, podendo adotar qualquer forma societária admitida em direito.
( ) Pessoa jurídica criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, destinada ao desempenho de atividades típicas da Administração.
( ) Pessoa jurídica de direito privado, organizada sob a forma de sociedade anônima, cujo capital é composto por recursos públicos e privados, com controle acionário do Poder Público.
( ) Entidade destinada à execução de atividades de interesse social, podendo ter natureza jurídica de direito público ou privado, conforme sua instituição.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era distinguir empresa pública e sociedade de economia mista pelo tipo de capital e pela forma societária, além de identificar autarquia e fundação pública pelos traços de direito público e finalidade institucional.
- Em associações sobre administração indireta, localize primeiro o traço exclusivo: capital exclusivamente público + qualquer forma societária indica empresa pública.
- Se a descrição trouxer direito público, criação por lei e atividade típica estatal, a identificação é autarquia.
- Quando aparecer sociedade anônima com capital público e privado e controle estatal, a entidade é sociedade de economia mista.
- Se a referência for atividade de interesse social com possibilidade de natureza pública ou privada, o enquadramento é fundação pública.
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Comentários
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O gabarito é a Letra A.
Dica rápida pra nunca mais esquecer:
Autarquia = direito público + atividade típica do Estado.
Empresa pública = capital 100% público.
Sociedade de economia mista = capital misto + S/A obrigatoriamente.
Fundação pública = atuação social/cultural/educacional etc.
(3) Pessoa jurídica de direito privado, com capital exclusivamente público, podendo adotar qualquer forma societária admitida em direito.
(1) Pessoa jurídica criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, destinada ao desempenho de atividades típicas da Administração.
(4) Pessoa jurídica de direito privado, organizada sob a forma de sociedade anônima, cujo capital é composto por recursos públicos e privados, com controle acionário do Poder Público.
(2) Entidade destinada à execução de atividades de interesse social, podendo ter natureza jurídica de direito público ou privado, conforme sua instituição.
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