Caio, Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça ...

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Q3458022 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Caio, Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cometeu infração passível de processo administrativo. Dispõe as Normas da Corregedoria que:
Alternativas

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Análise do Tema Jurídico e Legislação Aplicável

O tema central é o processo administrativo disciplinar no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme previsto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.

Base Legal: O artigo 13 dessas Normas dispõe: “O Corregedor Geral da Justiça poderá, a pedido ou de ofício, avocar os pedidos de providências, as apurações preliminares, as sindicâncias e os processos administrativos em qualquer fase…”

Explicação do Tema

Processos administrativos visam apurar a responsabilidade do servidor por infrações funcionais. A possibilidade de avocação significa que o Corregedor pode assumir a condução do processo em qualquer etapa, garantindo uma supervisão rigorosa e imparcial.

Exemplo Prático

Se Caio responder a processo administrativo conduzido por sua chefia imediata, mas surgirem indícios de irregularidades ou parcialidade, o Corregedor Geral da Justiça pode assumir o processo a qualquer tempo, para assegurar legalidade e transparência.

Análise das Alternativas

Alternativa D – CORRETA: Reproduz fielmente o teor do artigo 13. O Corregedor pode avocar o processo em qualquer fase, garantindo a adequada apuração da infração.

Alternativa A – INCORRETA: As penas cabíveis para infrações variam conforme a Lei Estadual nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de SP), não se restringindo apenas às citadas (suspensão, repreensão ou multa). Demissão ou dispensa também são possíveis.

Alternativa B – INCORRETA: O processo não pode ser instaurado apenas por certidão do superior, sendo exigidas formalidades (prova, contraditório, ampla defesa).

Alternativa C – INCORRETA: Limita as penas de forma equivocada, desconsiderando outras sanções administrativas previstas em lei.

Alternativa E – INCORRETA: Os prazos geralmente são contados em dias corridos, salvo previsão normativa expressa. A suspensão dos prazos citada não consta nas Normas de Serviço para servidores.

Estratégia de Prova: Atenção às palavras “em qualquer fase” — são diferenciais típicos de bancas, explorando distrações!

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letra D

PRAZOS EM DIAS CORRIDOS

RESPOSTA D = ART. 15 § 5° O Corregedor Geral da Justiça poderá avocar procedimento disciplinar em qualquer fase, ou instaurá-lo originariamente, a pedido ou de ofício, designar Juiz Corregedor Processante para todos os atos pertinentes e atribuir serviços auxiliares a unidade diversa daquela a que estiver vinculado o servidor. 

A)Caio cometeu infração que pode ensejar pena de suspensão, repreensão ou multa. 

Art. 15 III – Processo Administrativo: quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão ou dispensa, demissão ou dispensa a bem do serviço público e cassação de aposentadoria.

B)O processo administrativo será instaurado por certidão do seu superior imediato, independentemente de qualquer outra formalidade.

Art. 15 § 1° Os procedimentos disciplinares previstos nos incisos I, II e III serão instaurados por Portaria, dispensado o registro em livro, com a descrição dos fatos e a identificação do servidor (nome completo, matrícula, cargo e posto de trabalho), exceto nas apurações preliminares em que não houver autoria definida.

C)Caio cometeu infração que pode ensejar as penas de demissão ou dispensa, apenas. 

Art. 15 III – Processo Administrativo: quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão ou dispensa, demissão ou dispensa a bem do serviço público e cassação de aposentadoria.

D) O processo administrativo poderá ser avocado pelo Corregedor Geral da Justiça em qualquer fase.

Art. 15 § 5° O Corregedor Geral da Justiça poderá avocar procedimento disciplinar em qualquer fase, ou instaurá-lo originariamente, a pedido ou de ofício, designar Juiz Corregedor Processante para todos os atos pertinentes e atribuir serviços auxiliares a unidade diversa daquela a que estiver vinculado o servidor.

E)Os prazos relativos a procedimentos disciplinares serão contados em dias úteis e ficarão suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

§ 6º. Os prazos relativos a procedimentos disciplinares serão contados em dias corridos e ficarão suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Dias corridos

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