Em relação à aplicação da lei penal no tempo, à eficácia de ...
O homicídio tentado se distingue da lesão corporal dolosa de natureza gravíssima em razão da gravidade das lesões produzidas no sujeito passivo do crime.
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Gab - E
A afirmação apresentada está incorreta. A distinção entre homicídio tentado e lesão corporal dolosa de natureza gravíssima não se baseia na gravidade das lesões causadas à vítima, mas sim na intenção (dolo) do agente ao cometer o ato.
- Homicídio tentado: Ocorre quando o agente atua com a intenção de matar (animus necandi), mas não alcança o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade. Ou seja, o autor deseja ceifar a vida da vítima, mas é impedido de consumar o homicídio.
- Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima: Caracteriza-se quando o agente tem a intenção de ferir (animus laedendi) e provoca lesões que resultam em consequências severas, como incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto. Nesses casos, o objetivo do autor é causar dano à integridade física ou à saúde da vítima, sem intenção de matá-la.
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguém:
Art. 14 - Diz-se o crime:
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
HOUVE DOLO, AGENTE QUERIA MATAR, PORÉM NÃO SE CONSUMOU O HOMICÍDIO POR CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DO AGENTE.
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
HAVIA DOLO EM OFENDER A SAÚDE E INTEGRIDADE DA VÍTIMA e não MATAR.
O homicídio tentado e a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima são crimes distintos, mas a diferença entre eles não está diretamente na gravidade das lesões, mas no objetivo do agente.
- Homicídio tentado ocorre quando a pessoa tem a intenção de matar (dolo), mas não consegue consumar o crime por algum motivo alheio à sua vontade (por exemplo, a vítima sobrevive).
- Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima ocorre quando o agente causa à vítima uma lesão que resulta em um dos tipos específicos de gravidade previstos no Código Penal, como a perda de um membro, deformidade permanente, ou risco de vida.
Portanto, a principal distinção entre esses dois crimes está na intenção do agente (matar, no homicídio tentado, versus causar lesões graves, na lesão corporal) e não na gravidade das lesões em si.
GABARITO: ERRADO
DISTINÇÃO NÃO ESTÁ NA GRAVIDADE DA LESÃO E SIM NA INTENÇÃO DO SUJEITO QUE COMETEU O ATO.
O critério para diferenciar os crimes não é a gravidade das lesões, mas o dolo do agente. Se houver intenção de matar, o crime será homicídio tentado; se houver apenas intenção de causar lesão, será lesão corporal gravíssima.
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