Assinale a alternativa correta a respeito dos bens públicos.
LETRA A) são bens de uso comum
LETRA B) os bens de uso especial também são impenhoráveis, em regra
LETRA C) já respondida pelo Igor
LETRA D) os bens dominicais podem ser alienados, pois estão não afetados a um interesse púb. Não há usucapião de bens públicos.
LETRA E) GABARITO
Fundamento da alternativa "e":
Art. 1.844 (Código Civil). Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.
Aprofundando um pouco o entendimento sobre a alternativa C (incorreta):
"a) todos os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista são, sempre, bens privados;
b) os bens de empresas públicas e sociedades de economia mista que sejam empregados diretamente na prestação de serviços públicos que essas entidades tenham por objeto sujeitam-se, total ou parcialmente, às restrições características do regime jurídico dos bens públicos, especialmente à impenhorabilidade, em decorrência do princípio da continuidade dos serviços públicos (e não da natureza do bem em si mesmo considerado);
c) a jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que, na específica hipótese em que empresas públicas e sociedades de economia mista tenham por objeto a prestação de serviços públicos essenciais e próprios do Estado, e atuem sem competir com empresas do setor privado, é aplicável às suas dívidas o regime de precatórios judiciários previsto no art. 100 da Carta Política, ou seja, todos os bens dessas entidades administrativas, embora privados, são impenhoráveis (e sobre eles não podem incidir ônus reais), mesmo aqueles que não sejam diretamente utilizados na respectiva atividade-fim."
Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14288/marcelo-alexandrino/empresas-estatais-e-regime-de-precatorios
Como a questão tratou de maneira genérica os bens da empresas públicas e sociedades de economia mista, não mencionando o seu fim, devemos considerar a regra geral dos bens privados: penhoráveis e alienáveis.
Art. 1.844 (Código Civil). Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.
Gostei (
17
)
Bem de uso Comum - praça, rio, mar (regra: inalienavel, salvo se sofrer desafetação).
Bem de Uso especial - destinação especifica - creche, hospital, escola (regra: inalienáve, salvo desafetação)
Bem Dominical - patrimônio de PJ de Direito Publico (terrar maritimas, devolutas) - desafetadas - alienavel
Uso pode ser 0800 ou $$$
Todos sao imprescritiveis, impenhoraveis, não onerabilidade
Letra E
Bem de uso especial é inalienável enquanto conservar essa qualidade, ou seja, enquanto estiver afetado. Desafetação é causa para alienação.
► GABARITO OFERTADO • E • ◄
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Uma complementação sobre a alternativa "c"
EN 287 JDC
BENS PRIVADOS AFETADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
“O critério da classificação de BENS PÚBLICOS não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente à pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos.”
AC 93.01.31311-1/MG TRF-1
BENS DE EMPRESAS PÚBLICAS DE NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PODEM SER USUCAPÍVEIS
“Tendo as empresas públicas natureza jurídica de direito privado, regendo-se pelas normas comuns às demais empresas privadas (art. 173, parágrafo 1º - CF), OS SEUS BENS NÃO ESTÃO IMUNES À AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO (...)”
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