O encosto de cabeça é um equipamento de segurança, obrigató...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2466940 Legislação de Trânsito
O encosto de cabeça é um equipamento de segurança, obrigatório em todos os assentos dos veículos, com poucas exceções. A parte do corpo de cada ocupante que deve servir de referência para o correto ajuste da altura do encosto de cabeça, tendo como base a parte central do encosto, é o/a:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:

A questão versa sobre segurança dos veículos e a correta referência para o ajuste do encosto de cabeça. O tema é recorrente em concursos por tratar de equipamentos obrigatórios previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em resoluções do CONTRAN.

Fundamentação Legal:

O CTB dispõe:

Código de Trânsito Brasileiro, Art. 105, III – São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN: (...) III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.

A Resolução CONTRAN nº 14/98 reforça a obrigatoriedade e detalha quando ele é exigido.

Tema Central e Exemplo Prático:

A principal função do encosto de cabeça é proteger o ocupante de lesões cervicais em colisões traseiras. Para se obter a máxima proteção, o ajuste deve seguir parâmetros técnicos. Segundo a doutrina:

“A parte central do encosto deve estar alinhada com a linha dos olhos do ocupante, visando a máxima proteção.” (José Hélio Gonçalves, Manual de Segurança no Trânsito)

Exemplo Prático: Ao entrar em um carro, o candidato ao cargo ajusta o encosto para que, ao encostar a cabeça, percebe que o centro do encosto está ao nível dos olhos. Assim, se ocorrer uma batida traseira, o risco de lesão é reduzido.

Análise das Alternativas:

A) linha dos olhos – CORRETA. É a referência recomendada para ajuste seguro, conforme doutrina e práticas adotadas internacionalmente. Garante proteção efetiva, pois cobre a área de sustentação cervical.

B) topo da cabeçaINCORRETA. O topo fica acima do ideal, podendo criar uma falsa sensação de segurança e não assegurar a proteção adequada do pescoço.

C) base do pescoçoINCORRETA. Muito baixo, não oferecendo proteção contra o efeito “chicote” em colisões traseiras.

D) topo dos ombrosINCORRETA. Também abaixo do recomendado, deixando a cabeça exposta.

Pegadinha! Cuidado: termos como “topo” ou “base” confundem, mas o parâmetro técnico é a linha dos olhos, conforme exige a segurança.

Resumo: O ajuste correto é fundamental para a eficácia do equipamento, e isso pode ser cobrado em situações práticas do cotidiano do trabalho de apoio administrativo no trânsito.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

 PRESCRIÇÕES GERAIS

6.1.2. Os sistemas de retenção para crianças da categoria «veículo específico» podem ser utilizados em todos os lugares sentados e ainda na zona para a bagagem, se forem instalados em conformidade com as instruções do fabricante. Os sistemas de retenção virados para a retaguarda devem ser concebidos de modo a oferecerem um apoio à cabeça da criança a partir do momento em que estejam prontos a ser utilizados. Tal deve ser determinado como uma linha perpendicular ao encosto do banco que atravessa a linha dos olhos; o ponto de intersecção deve situar-se, no mínimo, 40 mm abaixo do início da curvatura desse apoio de cabeça.

Coloquem as referências por favor!

gabarito A

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo