José dos Campos é réu em processo que versa sobre direitos ...
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Comentário do Gabarito – Resposta do Réu e Revelia em Direitos Indisponíveis
Tema central: A questão aborda revelia quando o processo versa sobre direitos indisponíveis, conforme o CPC/2015.
Legislação aplicável:
Código de Processo Civil, Art. 344: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.”
Código de Processo Civil, Art. 345, II: “A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis.”
Interpretação e Estratégia: O aluno deve identificar que a ausência de contestação gera revelia, porém, em processos sobre direitos indisponíveis, não se aplica a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor – ou seja, há efeito formal (revelia), mas não o efeito material.
Exemplo prático: Se um processo versa sobre guarda de filhos (direito indisponível) e o réu não contesta, ele é considerado revel, mas o juiz deverá avaliar as provas, não podendo simplesmente presumir verdadeiros todos os fatos narrados pela parte autora (STJ, REsp 1.773.290/MT).
Alternativa correta:
C) Será considerado revel, mas não haverá incidência do efeito material da revelia, diante de discussão que versa sobre direitos indisponíveis.
Esta alternativa está correta pois descreve exatamente o efeito formal da revelia (consideração como revel), mas afasta o efeito material (presunção de veracidade dos fatos), conforme art. 345, II do CPC e entendimento doutrinário (Leda Maria de Aguiar Nascimento).
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta – Aplica o efeito material da revelia, o que é vedado para direitos indisponíveis.
B) Incorreta – Haverá revelia (efeito formal); contestação posterior só é possível excepcionalmente.
D) Incorreta – Não há previsão legal de reabertura automática do prazo de contestação em caso de revelia.
E) Incorreta – Revelia ocorre por ausência de contestação; confunde com ausência à audiência.
Pegadinhas: Atenção à distinção entre efeito formal (ser considerado revel) e efeito material (presunção de veracidade). Direitos indisponíveis sempre exigem análise judicial, mesmo havendo revelia.
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Comentários
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Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se (cai)
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos
"NINGUÉM GANHA DO CARA PACIENTE" - NINJA
pode vim vunesp essa vaga é minha
não entendi o erro da A
A revelia é a consequência processual que ocorre quando o réu, devidamente citado, deixa de apresentar a contestação no prazo legal. No caso ele será considerado revel.
O artigo 345 estabelece expressamente as hipóteses em que a revelia não produz o efeito de presunção de veracidade dos fatos. O inciso II afirma que o efeito não ocorre se "o litígio versar sobre direitos indisponíveis"
https://youtu.be/kPLJrmNGoSg
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